Importação de materiais para pesquisas

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O Ministério da Agricultura e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram nesta segunda-feira, 19, a Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 32, que estabelece procedimentos para a importação de materiais de origem animal e agentes veterinários, como fungos, príons, vírus, bactérias e parasitas, destinados a pesquisa científica ou diagnóstico.

 

O Ministério da Agricultura explica que a nova norma classifica os materiais como de risco sanitário insignificante ou significante e define os procedimentos a serem adotados para seu ingresso no País, simplificando a entrada de materiais considerados como isentos de risco sanitário.

De acordo com a nova norma, os materiais de risco sanitário insignificante, como os biológicos de origem animal conservados em formol a 10% ou em álcool a 70%, amostras de ensaio de proficiência destinadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuário, entre outros, ficam isentos de autorização prévia de importação e da apresentação de certificado sanitário internacional emitido por autoridade oficial do país exportador.

Para facilitar o procedimento, basta que o importador declare e se responsabilize pela mercadoria, seja cadastrado na Divisão de Defesa Agropecuária da unidade da Superintendência Federal de Agricultura (DDA/SFA), possua uma declaração de origem assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material e comunique a uma das unidades ou do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do ponto de entrada do material no País com antecedência mínima de 48 horas.

No caso dos materiais classificados como risco significante, os importadores deverão possuir autorização prévia dos ministérios da Agricultura e da Pesca. O interessado deverá apresentar resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado, além de protocolo de inativação, destruição e disposição do material importado e seus resíduos. Para ingresso no Brasil, os materiais especificados deverão estar acompanhados de Certificado Sanitário Internacional ou Certificado de Origem emitido ou endossado por órgão oficial do país de origem ou procedência.

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Fonte: MPA


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