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Iniciou hoje o prazo para pagamento do ITR

Iniciou hoje segunda-feira (19) e vai até o dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2013. Para fazer a declaração o interessado deve acessar o site da receita federal e utilizar o Programa Gerador e logo em seguida o Programa Receita Net , através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br

 

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O ITR é anual e é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. De acordo com Receita Federal, a  declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), onde os dados do imóvel e dos proprietários são atualizados junto à Receita e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

 

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de setembro. Quando a declaração é inferior a R$ 100 não há possibilidade de parcelamento.

 

A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Sistema Famasul) e o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC/MS) realizarão um painel de tira dúvidas para orientação aos interessados. O evento acontecerá na sede da Famasul, em data a ser definida.

 

Segundo informações da Receita Federal, quem perder a data final de declaração pagará uma multa mínima de R$ 50, com acréscimo de juros de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. Além disso, é preciso ficar atento em relação as informações disponibilizadas à Receita. Dados incorretos, declarações de valores muito baixos, erros no valor da terra nua podem trazer transtornos futuros.

 

De acordo com o analista jurídico do Sistema Famasul, Gilceu Richetti, o produtor que perder o prazo também fica sujeito a limitações. “O produtor rural que não declarar o ITR não consegue tirar a Certidão Negativa de Débito impedindo que ele consiga novos financiamentos, negociações de dívidas, nem comprar ou vender propriedades”, esclarece Richetti.

 

“É preciso que o contador, ou o próprio produtor, faça a conta do valor da terra nua corretamente, obedecendo a lei”, alerta o analista jurídico. Segundo a lei 9393/96, o valor da terra nua (VTN) exclui os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias;  culturas permanentes e temporárias;  pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

 

Da área total do imóvel também não devem ser contabilizadas na hora de fazer a declaração, as extensões de preservação permanente e de reserva legal, de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, sob regime de servidão florestal ou ambiental, imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, etc.

 

Fonte: Friday, August.

Equipe Agron

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