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MJ multa quatro empresas fabricantes de leite

O Ministério da Justiça (MJ) multou nesta quinta-feira Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente. O ministério informou que as multas foram aplicadas porque as empresas vendem leite UHT integral e leite em pó em desacordo com a legislação.

 

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‘A sanção é consequência do desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite’, cita nota à imprensa do MJ. A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas.

De acordo com o ministério, os produtos apresentaram desconformidade em relação à norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A Resolução RDC da Anvisa nº 360, de 23 de dezembro de 2003, admite uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto, mencionou o MJ.

Mas os problemas iam além da desconformidade com as regras da Anvisa. De acordo com o MJ, os produtos também estavam em desacordo com a Portaria nº 370/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A regra é relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece parâmetros mínimos de qualidade. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido, destacou o MJ.

A nota divulgada nesta tarde ressaltou que também foram verificadas violações a direitos básicos dos consumidores, como direito à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.

O diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, Amaury Oliva, disse que a informação e a transparência nas relações de consumo são princípios básicos a serem observados por todos os fornecedores. ‘As empresas devem entregar o produto nos termos em que foi ofertado. A embalagem e a rotulagem são importantes veículos de informação aos consumidores.’

O MJ destacou que a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso à Secretária Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

 

Fonte: Globo Rural Online

Janielly Santos

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