Armazém: Impedimento para os sem-certificação
As unidades armazenadoras de grãos que não estejam certificadas em ambiente natural estão impedidas, desde a última semana de março, de prestar serviços de armazenagem de estoques governamentais ou receber produtos de operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O último prazo determinado pela Instrução Normativa nº 041, que trata sobre os requisitos para certificação, era até 31 de dezembro de 2012, mas como o novo sistema de cadastro e consulta das unidades armazenadoras certificadas só ficaria pronto no dia 25 de março de 2013, o Ministério da Agricultura, por meio de ofício, estendeu o prazo para esta data.
A partir da disponibilização do novo sistema ao público, as unidades armazenadoras não certificadas passaram à condição de “impedidas”, ou seja, ficaram impossibilitadas para o exercício de qualquer operação com a Conab, pelo menos até que regularizem a situação.
De acordo com a área de armazenagem da Companhia, o número de unidades nesta situação representa cerca de 1 milhão de toneladas da capacidade estática credenciada. De acordo com Márcio Vinícius Ribeiro de Moraes, diretor da OCP Pantanal Certificadora, a postura da Conab mostra que há preocupação com a qualidade dos produtos que recebe.
“As regras da certificação das unidades armazenadoras são irrevogáveis. Os empresários e produtores rurais que se conscientizarem logo vão colher os ‘frutos’ em um curto prazo”.
Fonte: Diário de Cuiabá

