Sistema CFMV restitui o programa de parcelamento de débitos
A Resolução CFMV no. 975, de 14 de dezembro de 2010 que restitui o programa de parcelamento de débitos fiscais no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira dia 23 de dezembro.
O programa é destinado à regularização de débitos de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas com vencimentos até 31/12/2008, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O parcelamento do débito deverá ser solicitado pelo interessado até o último dia útil do mês de junho de 2011.
Não poderão aderir ao programa reinstituído por esta resolução os interessados que tiverem sido excluídos do programa instituído pela Resolução CFMV no. 924, de 2009.
Leia a Resolução CFMV no. 975/2010 na íntegra em:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/12/2010&jornal=1&pagina=172&totalArquivos=176
Assessoria de Comunicação CFMV

