A propriedade acabou?
Quem não se lembra da frase humorística divulgada na TV: “Cunhado não é parente!”.
Ocorre que a Constituição de 1988 consagrou uma tendência que foi tomando corpo na civilização ocidental. A propriedade foi subordinada ao atendimento de sua função social. Corresponde a dizer que sobre cada propriedade privada recai uma hipoteca social.
Em outras palavras: ninguém mais pode invocar uma propriedade absoluta, a todos oponível e geradora de um direito de onipotência ao seu titular. Já se chegou a afirmar que o dono pode usar, dispor e até a abusar da coisa. Isso lhe daria o direito de até destruir a propriedade.
Agora não. Sob a nova ordem, a propriedade tem de ser produtiva e deve se subordinar a requisitos de vária ordem, inclusive a ambiental. É importante que as pessoas atentem para o que isso significa. A propriedade não pode ser usada como capital. Não há um direito irrestrito à mantença de vastas áreas improdutivas.
Ela precisa ser cultivada, gerar proveito para todos, não apenas para o seu dono. Se a propriedade vier a desatender à sua vocação ecológica, poderá ser expropriada pelo Poder Público.
E a indenização não será prévia, justa e em dinheiro. Ao contrário, será convertida em títulos da dívida pública, pagáveis em 20 anos, dois anos a partir da imissão na posse. É uma sinalização nítida de que o homem precisa ter consciência de sua finitude: todos somos inquilinos da Terra, somos usuários de um bem que não construímos e que não podemos destruir. Recado ao
pretensioso: ninguém é mais dono absoluto de nada.
José Renato Nalini, desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “Ética
Ambiental”, editora Millennium.
