O que é a contribuição previdenciária rural?

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Popularmente conhecida como Funrural, a contribuição é paga pelo empregador rural pessoa física e vai para o caixa da Previdência Social. Incide sobre a receita bruta de toda comercialização da produção rural e é recolhida pela empresa compradora.

Como é composta?

2% são direcionados à Previdência Social

0,1% é relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)

0,2% é contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)

Apenas 2,1% foram contestados no Supremo Tribunal Federal (STF). O valor destinado ao Senar continuará a ser cobrado.

A contribuição foi extinta?

Não foi oficialmente extinta, mas considerada inconstitucional pelo Supremo. O argumento do tribunal é de que a alíquota foi instituída (em 1991) por uma lei ordinária, mas a Constituição exigia que fosse por lei complementar. Uma vez que foi constatada a inconstitucionalidade, as portas para a extinção da cobrança estão abertas.

Caso seja extinta, pode voltar a ser cobrada?

Somente poderá voltar a ser cobrada se uma nova lei complementar for proposta e aprovada.

Por que só pode ser pedida a devolução do valor pago nos últimos cinco anos?

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a prescrição para esses casos é de cinco anos, mas o tema ainda está sendo submetido ao Supremo Tribunal Federal e pode passar para 10 anos.

Por que o agricultor familiar não está incluído na decisão do STF?

O agricultor familiar é um segurado especial, que contribui para a Previdência Social para ter direito à aposentadoria no futuro. Embora a alíquota seja a mesma (2,3% sobre todo o valor vendido), as contribuições são de natureza diferente para objetivos diferentes. A ação movida no STF só dizia respeito ao tributo pago pelos produtores rurais que têm empregados.

Isso não altera a aposentadoria do empregador rural?

Não altera. Para se aposentar o empregador rural tem que contribuir como autônomo.

 

Fonte: Ricardo Alfonsin, presidente do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural (Iejur)

 

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