Entrou em vigor, no dia 10 de dezembro de 2014, a Instrução Normativa SEAPA/RS n° 00212014, que complementa e esclarece o cumprimento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 200l. Qualquer propriedade com animal contaminado será considerada como foco, sendo interditada para movimentação de bovinos e bubalinos, por meio de Auto de Interdição.
O egresso de bovídeos somente ocorrerá se os animais forem destinados ao abate em estabelecimento sob o serviço de inspeção. Devido ao risco de contágio, a Instrução Normativa 002/14 obriga, ainda, o produtor a realizar o teste em todos os animais do rebanho a partir do momento em que um estiver doente, o que não era exigido anteriormente.
Fonte: Revista AgrAnalysus.
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