Aquisição para máquinas agrícolas
Alíquota do ICMS para maquinários agrícolas é mantida em 1,5%.
Para aquisição de máquinas e implementos agrícolas oriundos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, com destino a Mato Grosso, deverá ser mantida em, 5%, conforme decidiu a Justiça mato-grossense.
De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), o novo veredito do Poder Judiciário impede o Executivo de cobrar ICMS de 5,6% sobre o valor total da nota fiscal, o que para a entidade “desrespeita o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91”.
Ainda em setembro do último ano a Famato entrou com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíqu ota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida, informa a entidade em nota.
Conforme a federação, o Estado também terá que se abster de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros Estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos Estados de origem.
O impacto da alíquota menor ainda será mensurado mediante estudos técnicos. Produtores rurais que adquiriram máquinas entre julho do ano passado até esta nova decisão poderão questionar a cobrança extra do tributo.
Fonte: Agrodebate

