Aquisição para máquinas agrícolas

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Alíquota do ICMS para maquinários agrícolas é mantida em 1,5%.

 

Para aquisição de máquinas e implementos agrícolas oriundos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, com destino a Mato Grosso, deverá ser mantida em, 5%, conforme decidiu a Justiça mato-grossense.

 

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), o novo veredito do Poder Judiciário impede o Executivo de cobrar ICMS de 5,6% sobre o valor total da nota fiscal, o que para a entidade “desrespeita o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91”.

 

Ainda em setembro do último ano a Famato entrou com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíqu ota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. Na época foi indeferida a liminar, mas agora, no julgamento de mérito, a segurança coletiva foi concedida, informa a entidade em nota.

 

Conforme a federação, o Estado também terá que se abster de exigir qualquer valor a título de diferencial de alíquota se as máquinas e implementos agrícolas vierem de outros Estados, inclusive o Espírito Santo, desde que comprovado o recolhimento do tributo nos Estados de origem.

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O impacto da alíquota menor ainda será mensurado mediante estudos técnicos. Produtores rurais que adquiriram máquinas entre julho do ano passado até esta nova decisão poderão questionar a cobrança extra do tributo.

 

Fonte: Agrodebate


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