Cadastro ambiental rural: Uma nova prorrogação

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Novamente, às vésperas do fim do prazo, um decreto presidencial alterou a data limite para inscrição de imóveis no cadastro ambiental rural.

O Decreto Presidencial nº 9.395 de 2018 publicado em edição extra foi assinado um dia antes do final do prazo, mudando para 31 de dezembro de 2018 o prazo para inscrição.

Dados do Serviço Florestal Brasileiro indicam que até 30 de abril de 2018 quase 5 milhões de imóveis rurais já haviam sido cadastrados, totalizando uma área de 441.644.957 hectares inseridos na base de dados do sistema. As regiões Norte, Sul e Sudeste já atingiram 100% da área cadastrada, 97,2% o Centro-oeste e 92,5% o Nordeste.

É inevitável a pergunta sobre o porquê de uma nova prorrogação.

Os rumores dão conta da existência de pressão de entidades como Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sobre Planalto exigindo a prorrogação.

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Outra justificativa plausível seria por conta de alguns estados ainda não terem instituído o Programa de Regularização Ambiental e do perigoso entendimento de que juntamente com o fim do prazo do CAR, chegaria a termo o prazo para adesão a esse programa.

Seria possível ainda imaginar que se aguarda a publicação do Acórdão de julgamentos das ADINS e da ADC sobre o Código, que ocorreu em fevereiro de 2018.

Fato é que a nova prorrogação traz a sensação de que a política de regularização ambiental caminha a passos lentos e curtos, com o apoio do governo para essa demora, colocando em risco um moderno e sério instrumento público de controle de desmatamento.

Fonte: PinedaeKrahn. Por: Manoela Moreira de Andrade.


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