Registro e Proteção de Cultivares: Qual a Diferença?
O Brasil é um importante produtor de alimentos, que demanda intensamente o desenvolvimento de novas cultivares de diferentes espécies de plantas para manter ou aumentar sua eficiência na produção agropecuária. Todo o processo que culmina na comercialização de novas sementes e mudas no mercado, e que envolve os conceitos de registro e proteção de cultivares, depende da legislação brasileira. A lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e a lei que institui o direito de proteção de cultivares foram publicadas há mais de uma década. Porém, as diferenças entre registro e proteção de cultivares ainda confundem muitas pessoas. Abordando o assunto de uma forma simples, e sem pretender esgotá-lo, são apresentadas a seguir as principais diferenças entre registro e proteção de cultivares conforme as leis brasileiras (Lei no 10.711, de 05 de agosto de 2003 e Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997) e suas regulamentações.
O Registro Nacional de Cultivares (RNC) é uma das atividades de competência do Sistema Nacional de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que objetiva garantir a identidade e qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas ficam condicionados à prévia inscrição da respectiva cultivar no RNC. Ao realizar o registro de uma cultivar no RNC, a pessoa física ou jurídica se torna o mantenedor daquela cultivar, ou seja, responsável pela disponibilização de um estoque mínimo do material que conserve sua pureza e suas características de identidade genética. A inscrição de cultivar de domínio público no RNC poderá ser requerida por qualquer pessoa que mantenha disponível estoque mínimo de material de propagação da cultivar. Uma das exigências para se registrar uma cultivar é o preenchimento de um formulário de inscrição que pode ou não vir acompanhado dos requisitos mínimos para determinação do Valor de Cultivo e Uso (VCU), conforme a espécie em questão. Portanto, o registro de uma cultivar no RNC é uma das exigências legais para que se possa produzir, beneficiar e comercializar sementes e mudas. Estas podem ter ou não a sua proteção requerida, de acordo com a origem do material vegetal em questão, conforme será abordado a seguir.
A proteção de uma cultivar, por sua vez, diz respeito aos direitos relativos à propriedade intelectual e se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar ao seu obtentor. A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar, sem sua autorização. Atualmente, o prazo de proteção para a maioria das espécies vegetais é de 15 anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção. Compete ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) a proteção de cultivares no Brasil. Uma das exigências para a proteção de uma nova cultivar, que não pode ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção, é que essa seja distinta, homogênea e estável. Conforme definido na legislação, a cultivar é: distinta, quando se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida; homogênea, quando utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem; estável, quando reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas. Os procedimentos para condução dos testes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) são definidos pelo Mapa e publicados no Diário Oficial da União. Atualmente, há mais de 130 instruções para execução de testes de DHE que contemplam espécies agrícolas, florestais, forrageiras, frutíferas, olerícolas e ornamentais.
Para ressaltar a questão de que registro e proteção são procedimentos distintos, apresenta-se o exemplo das principais espécies de gramíneas forrageiras tropicais pertencentes aos gêneros Andropogon, Brachiaria e Panicum, em que há 40 cultivares registradas, das quais 10 também estão protegidas. Como há um total de 13 cultivares protegidas, 3 ainda não foram registradas.
Em resumo, o registro da cultivar no RNC permite a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas; por outro lado, a proteção da cultivar no SNPC dá o direito à propriedade intelectual ao seu obtentor. Aqueles que desejarem mais informações sobre o registro e proteção de cultivares podem consultar o site do Mapa, clicando em “Vegetal” e em seguida em “Registros e Autorizações”. Nessa sessão, ao clicar em “Registro” o usuário terá acesso ao “Registro Nacional de Cultivares”, que além de informações gerais também traz a legislação, disponibiliza todos os formulários necessários para registro da cultivar e permite pesquisar as cultivares já registradas. A outra opção é clicar em “Proteção de Cultivares” e o usuário poderá também acessar a legislação pertinente, os formulários para solicitar a proteção de cultivares, realizar a consulta às cultivares já protegidas, além de ter acesso a publicações e orientações sobre a denominação de cultivares.
Fonte: Embrapa Acre.
Por: Giselle Mariano Lessa de Assis, zootecnista, D.Sc. em Genética e Melhoramento, pesquisadora da Embrapa Acre, giselle.assis@embrapa.br
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