A partir de agora, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.
MAU RESULTADO A LONGO PRAZO
Especialistas consultados pelo GLOBO, entretanto, questionam se a lei será cumprida a longo prazo. Concordam, entretanto, que a curto prazo, vai coibir os motoristas na prática de ultrapassagens e rachas.
— A história do Brasil demonstrou, em várias oportunidades, que esse agravamento das penalidades ataca os sintomas, e não ataca as causas — analisa o pesquisador da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais responsável pelo Mapa da Violência no Trânsito, Julio Jacobo. — Todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas, em pouco tempo, vão aumentar de novo.
Para Jacobo, o agravamento das penas sem a melhoria das condições de fiscalização e campanhas educativas pelos órgãos competentes sinaliza uma transferência de responsabilidade total para os motoristas. Segundo ele, três grandes problemas acometem o sistema de trânsito no país: a falta de fiscalização adequada, a falta de educação no trânsito, e a falta de leis que sigam além das multas e não “responsabilizem só as vítimas” pelos acidentes.
O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, disse concordar com o aumento das multas, e acredita que na “fase inicial”, a regra será respeitada.
— A sociedade pode ter todo e qualquer tipo de lei mais ampla e severa que seja, mas, se não houver uma mudança de comportamento de todos, não se conseguirá o cumprimento total da lei. As pessoas estão morrendo cada vez mais, estão se matando (no trânsito). Um exemplo: no primeiro momento, todo mundo usava o cinto de segurança para não levar multa, mas, depois, isso parou.
Confira as principais mudanças nas infrações de trânsito
Em virtude da Lei 12971/2014 que entrará em vigor no dia 01 de novembro 11 infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados.
Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.
Já quem participa de rachas, competições e exibições não autorizadas será autuado e o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).
Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
Abaixo segue uma tabela com as infrações que sofreram alterações.
| CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESDOBRAMENTO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | AMPARO LEGAL (CTB) | GRAVIDADE Até 31/10/14 | VALOR Até 31/10/14 | GRAVIDADE A PARTIR 01/11/14 | VALOR A PARTIR 01/11/14 |
| 524-0 | 0 | Disputar corrida por espírito de emulação | 173 | Gravíssima 3X | 574,62 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 525-8 | 1 | Promover na via competição esportiva sem permissão | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 525-8 | 2 | Promover na via eventos organizados sem permissão | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 525-8 | 3 | Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 526-6 | 1 | Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 526-6 | 2 | Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 526-6 | 3 | Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão | 174 | Gravíssima 5X | 957,70 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 527-4 | 1 | Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem | 175 | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 579-7 | 0 | Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem | 191 | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 10X | 1915,40 |
| 590-8 | 0 | Ultrapassar pelo acostamento | 202 * I | Grave | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 591-6 | 1 | Ultrapassar em interseções | 202 * II | Grave | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 591-6 | 2 | Ultrapassar em passagem de nível | 202 * II | Grave | 127,69 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 592-4 | 1 | Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente | 203 * I | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 592-4 | 2 | Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente | 203 * I | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 593-2 | 0 | Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre | 203 * II | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 594-0 | 1 | Ultrapassar pela contramão nas pontes | 203 * III | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 594-0 | 2 | Ultrapassar pela contramão nos viadutos | 203 * III | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 594-0 | 3 | Ultrapassar pela contramão nos túneis | 203 * III | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 595-9 | 1 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso | 203 * IV | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 595-9 | 2 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira | 203 * IV | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 595-9 | 3 | Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento | 203 * IV | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 595-9 | 4 | Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação | 203 * IV | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
| 596-7 | 0 | Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela | 203 * V | Gravíssima | 191,54 | Gravíssima 5X | 957,70 |
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