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Principal mudança na Lei e infração de Trânsito: Detran

Multas de trânsito vão subir até 900 %

Ultrapassagens perigosas e rachas são alvo de lei que altera Código de Trânsito Brasileiro

A partir de agora, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.

No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

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Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.

De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.

Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.

A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.

MAU RESULTADO A LONGO PRAZO

Especialistas consultados pelo GLOBO, entretanto, questionam se a lei será cumprida a longo prazo. Concordam, entretanto, que a curto prazo, vai coibir os motoristas na prática de ultrapassagens e rachas.

— A história do Brasil demonstrou, em várias oportunidades, que esse agravamento das penalidades ataca os sintomas, e não ataca as causas — analisa o pesquisador da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais responsável pelo Mapa da Violência no Trânsito, Julio Jacobo. — Todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas, em pouco tempo, vão aumentar de novo.

Para Jacobo, o agravamento das penas sem a melhoria das condições de fiscalização e campanhas educativas pelos órgãos competentes sinaliza uma transferência de responsabilidade total para os motoristas. Segundo ele, três grandes problemas acometem o sistema de trânsito no país: a falta de fiscalização adequada, a falta de educação no trânsito, e a falta de leis que sigam além das multas e não “responsabilizem só as vítimas” pelos acidentes.

— Não se regula só com multa. Regula-se com educação, com fiscalização, com leis em que o poder público assuma as responsabilidades — acrescentou.

O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, disse concordar com o aumento das multas, e acredita que na “fase inicial”, a regra será respeitada.

— A sociedade pode ter todo e qualquer tipo de lei mais ampla e severa que seja, mas, se não houver uma mudança de comportamento de todos, não se conseguirá o cumprimento total da lei. As pessoas estão morrendo cada vez mais, estão se matando (no trânsito). Um exemplo: no primeiro momento, todo mundo usava o cinto de segurança para não levar multa, mas, depois, isso parou.

Confira as principais mudanças nas infrações de trânsito 

Em virtude da Lei 12971/2014 que entrará em vigor no dia 01 de novembro 11 infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados.

Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.

Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.

Já quem participa de rachas, competições e exibições não autorizadas será autuado e o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).

Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

Abaixo segue uma tabela com as infrações que sofreram alterações. 

CÓDIGO DA INFRAÇÃO

DESDOBRAMENTO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL (CTB)

GRAVIDADE

Até 31/10/14

VALOR

Até 31/10/14

GRAVIDADE

A PARTIR 01/11/14

VALOR

A PARTIR 01/11/14

524-0

0

Disputar corrida por espírito de emulação

173

Gravíssima 3X

574,62

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

1

Promover na via competição esportiva sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

2

Promover na via eventos organizados sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

525-8

3

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

1

Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

2

Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

526-6

3

Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão

174

Gravíssima 5X

957,70

Gravíssima 10X

1915,40

527-4

1

Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem

175

Gravíssima

191,54

Gravíssima 10X

1915,40

579-7

0

Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem

191

 Gravíssima

191,54

Gravíssima 10X

1915,40

590-8

0

Ultrapassar pelo acostamento

202 * I

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

591-6

1

Ultrapassar em interseções

202 * II

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

591-6

2

Ultrapassar em passagem de nível

202 * II

Grave

127,69

Gravíssima 5X

957,70

592-4

1

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente

203 * I

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

592-4

2

Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

203 * I

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

593-2

0

Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

203 * II

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

1

Ultrapassar pela contramão nas pontes

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

2

Ultrapassar pela contramão nos viadutos

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

594-0

3

Ultrapassar pela contramão nos túneis

203 * III

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

1

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

2

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

3

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

595-9

4

Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação

203 * IV

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

596-7

0

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

203 * V

Gravíssima

191,54

Gravíssima 5X

957,70

 

Fonte: O globo, por Carina Bacelar e Detran SC
Fonte imagem: Multa por ultrapassagem perigosa e racha sobe para R$ 1.915,40. – Detran-PR / Divulgação
Equipe Agron

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