Ultrapassagens perigosas e rachas são alvo de lei que altera Código de Trânsito Brasileiro
A partir de agora, arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas. Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.
MAU RESULTADO A LONGO PRAZO
Especialistas consultados pelo GLOBO, entretanto, questionam se a lei será cumprida a longo prazo. Concordam, entretanto, que a curto prazo, vai coibir os motoristas na prática de ultrapassagens e rachas.
— A história do Brasil demonstrou, em várias oportunidades, que esse agravamento das penalidades ataca os sintomas, e não ataca as causas — analisa o pesquisador da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais responsável pelo Mapa da Violência no Trânsito, Julio Jacobo. — Todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas, em pouco tempo, vão aumentar de novo.
Para Jacobo, o agravamento das penas sem a melhoria das condições de fiscalização e campanhas educativas pelos órgãos competentes sinaliza uma transferência de responsabilidade total para os motoristas. Segundo ele, três grandes problemas acometem o sistema de trânsito no país: a falta de fiscalização adequada, a falta de educação no trânsito, e a falta de leis que sigam além das multas e não “responsabilizem só as vítimas” pelos acidentes.
— Não se regula só com multa. Regula-se com educação, com fiscalização, com leis em que o poder público assuma as responsabilidades — acrescentou.
O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, disse concordar com o aumento das multas, e acredita que na “fase inicial”, a regra será respeitada.
— A sociedade pode ter todo e qualquer tipo de lei mais ampla e severa que seja, mas, se não houver uma mudança de comportamento de todos, não se conseguirá o cumprimento total da lei. As pessoas estão morrendo cada vez mais, estão se matando (no trânsito). Um exemplo: no primeiro momento, todo mundo usava o cinto de segurança para não levar multa, mas, depois, isso parou.
Confira as principais mudanças nas infrações de trânsito
Em virtude da Lei 12971/2014 que entrará em vigor no dia 01 de novembro 11 infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados.
Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.
Já quem participa de rachas, competições e exibições não autorizadas será autuado e o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).
Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
Abaixo segue uma tabela com as infrações que sofreram alterações.
CÓDIGO DA INFRAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
AMPARO LEGAL (CTB)
GRAVIDADE
Até 31/10/14
VALOR
Até 31/10/14
GRAVIDADE
A PARTIR 01/11/14
VALOR
A PARTIR 01/11/14
524-0
0
Disputar corrida por espírito de emulação
173
Gravíssima 3X
574,62
Gravíssima 10X
1915,40
525-8
1
Promover na via competição esportiva sem permissão
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
525-8
2
Promover na via eventos organizados sem permissão
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
525-8
3
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
526-6
1
Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
526-6
2
Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
526-6
3
Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic s/ permissão
174
Gravíssima 5X
957,70
Gravíssima 10X
1915,40
527-4
1
Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca/derrapagem ou frenagem
175
Gravíssima
191,54
Gravíssima 10X
1915,40
579-7
0
Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem
191
Gravíssima
191,54
Gravíssima 10X
1915,40
590-8
0
Ultrapassar pelo acostamento
202 * I
Grave
127,69
Gravíssima 5X
957,70
591-6
1
Ultrapassar em interseções
202 * II
Grave
127,69
Gravíssima 5X
957,70
591-6
2
Ultrapassar em passagem de nível
202 * II
Grave
127,69
Gravíssima 5X
957,70
592-4
1
Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente
203 * I
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
592-4
2
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente
203 * I
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
593-2
0
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre
203 * II
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
594-0
1
Ultrapassar pela contramão nas pontes
203 * III
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
594-0
2
Ultrapassar pela contramão nos viadutos
203 * III
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
594-0
3
Ultrapassar pela contramão nos túneis
203 * III
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
595-9
1
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso
203 * IV
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
595-9
2
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira
203 * IV
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
595-9
3
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento
203 * IV
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
595-9
4
Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação
203 * IV
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
596-7
0
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela
203 * V
Gravíssima
191,54
Gravíssima 5X
957,70
Fonte: O globo, por Carina Bacelar e Detran SC
Fonte imagem: Multa por ultrapassagem perigosa e racha sobe para R$ 1.915,40. – Detran-PR / Divulgação
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