Seguro de culturas de inverno

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Mapa define subvenção para seguro de culturas de inverno.

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou na última segunda feira (25.11) o percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural para as culturas de inverno, a partir da safra 2014. Serão os seguintes: A) 70% para o trigo; B) 60% para o milho safrinha e demais culturas de inverno (aveia, canola, cevada, centeio, triticale). Em nota assinada pelo Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural (DEGER), Vicente de Paulo Diniz, esses percentuais de subvenção serão válidos em todo o território nacional, independentemente da região produtora.

 

O comunicado esclarece também que, até o momento, não existe autorização por parte do Ministério para a utilização de recursos do orçamento de 2013 para a contratação de operações de culturas da safra de inverno 2014. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) encaminhou em 08 de outubro ao Mapa ofício solicitando medidas para estabelecer regras para a subvenção de milho safrinha, trigo e demais culturas de inverno.

 

Conforme o documento, no Paraná os produtores começaram a comprar insumos e a contratar nos agentes financeiros o pré-custeio do milho da segunda safra, porém sem seguro agrícola. Isso porque não havia ainda regras claras e definidas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para essa cultura, para o trigo e as demais culturas de inverno. Segundo o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, “esses produtores necessitam de seguro agrícola, pois não têm perfil ou limite para contratar o Proagro”.

 

O ofício enviado pela FAEP também ressaltava que “essas culturas apresentam alto risco climático, significando que as seguradoras precificam esse risco no prêmio cobrado dos produtores. É comum o seguro agrícola para essas culturas chegar de 10% até 15% ou mais de prêmio bruto, ou seja, alíquotas inviáveis para o produtor arcar sem o apoio do governo.” Meneguette afirma que “a FAEP continuará envidando esforços para que o Mapa libere os recursos de seguro rural conforme o calendário agrícola para atender os produtores que estão contratando o pré-custeio nos agentes financeiros”.

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Fonte: Mapa.


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