STF julga demarcação da reserva Raposa S. do Sol

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Ministros julgaram recursos de produtores, índios e Procuradoria Geral. Eles contestavam as regras adotadas para demarcação da reserva.

No plenário, a maioria dos ministros concluiu que as condições impostas para a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol são exclusivas para a área e seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

 

As condições discutidas foram criadas em março de 2009, quando o Supremo determinou a saída dos agricultores de uma área de quase 2 milhões de hectares da reserva Raposa Serra do Sol. São 19 itens, que, entre outras coisas, autorizam o governo a intervir nas terras fazendo rodovias ou prédios públicos e proíbem o arrendamento e a ampliação da área já demarcada.

No julgamento, os ministros fizeram apenas uma alteração parcial em uma das condicionantes, a que trata da extração de minérios. Os índios podem explorar os minérios desde que seja de forma artesanal, para preservar a cultura. O extrativismo não se confunde com o garimpo, que precisa ser autorizado pela União.

Índios de várias etnias acompanharam o julgamento no plenário do Supremo e aprovaram o resultado.

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O governo discorda. O ministro Luiz Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, acenou que a decisão do STF pode influenciar no texto da Portaria 303, que regulamenta a demarcação de terras no país.

A Portaria 303, da Advocacia Geral da União, está suspensa desde o ano passado, à espera dessa decisão. Ela obriga que advogados públicos e procuradores apliquem nos processos judiciais envolvendo a demarcação de terras, as condições estabelecidas pelo Supremo. O objetivo é garantir estabilidade jurídica.

 

Fonte: Globo Rural


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