O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 28, quatro mudanças nas normas sobre cooperativas de crédito.
A primeira é a fixação do prazo de 90 dias, que pode ser prorrogável por mais 90 dias a critério do Banco Central (BC), para a formalização do pedido de aprovação de alguns atos de alterações estatutárias. Dentre eles estão mudança nas condições de admissão de associados, ampliação de área de atuação, fusão, incorporação ou desmembramento, que podem ter de apresentar projeto ao BC previamente. O prazo já se aplica aos pleitos de constituição de cooperativas de crédito.
A segunda é a limitação da exigência de publicação de declaração de propósito aos eleitos para cargos de administração em cooperativas de livre admissão. Os eleitos para as demais cooperativas estão dispensados da publicação.
A terceira é a extensão, aos dirigentes de cooperativas de crédito, da possibilidade de participação no conselho de administração de instituições financeiras ou de entidades controladas pelas cooperativas, inclusive bancos cooperativos.
Por fim, o CMN aprovou a obrigatoriedade de que a publicação das demonstrações financeiras das cooperativas de crédito seja feita a partir do décimo dia depois das assembleias gerais ordinárias.
Fonte: CMN
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