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IMA: Comerciantes de agrotóxicos em MG

Apenas 63% dos comerciantes de agrotóxicos de Minas Gerais entregaram relatório ao IMA

 

Apenas 660 comerciantes de agrotóxicos dos 1057 existentes em Minas Gerais enviaram, dentro do prazo, ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o relatório de controle de agrotóxicos. Este número representa 63% dos revendedores mineiros. O prazo para o envio do relatório, referente ao segundo semestre de 2012 (1º de julho a 31 de dezembro), terminou no dia 20 de maio.

 

O Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins (Sicca), além do cumprimento do arcabouço legal, visa obter dados confiáveis do comércio e do uso do produto em Minas Gerais. O não cumprimento do prazo de envio configura em uma irregularidade, sendo, portanto, lavrado auto de infração e aberto processo administrativo contra os estabelecimentos comerciais inadimplentes.

 

O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, alerta que o envio do relatório além de ser obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos no Estado.

 

– O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar mais efetivamente a atividade – afirma Rodrigues Neto.

 

Todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos e afins em Minas Gerais deve manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e remetê-las ao IMA semestralmente, por meio do Sicca.

 

Os relatórios subsequentes (1º semestre e 2º semestre de 2013) manterão as datas habituais de comprovação: no 5º dia útil de julho (referente ao 1º semestre) e no 5º dia útil de janeiro de 2014 (referente ao 2º semestre de 2013).

 

Embalagem Vazia de Agrotóxico

 

É obrigação do Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos estar credenciado junto a uma unidade ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins. Atualmente existem 11 centrais e 51 postos de recebimento no Estado de Minas Gerais. Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.

 

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Equipe Agron

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