CAR: Cadastro de 5 milhões de produtores
Cadastro de 5 milhões de produtores no CAR tem prazos questionados
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que obrigatoriamente deve ser votado até a próxima sexta-feira (24) foi tema controverso abordado pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Cabral, durante o II Curso para Jornalistas sobre a Nova Governança Ambiental da Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal (Abiove), realizado em São Paulo nesta terça-feira (21).
Classificado por Cabral como “a identidade ambiental das propriedades”, as datas e prazos estipulados pelo governo para implantar o programa foram fortemente questionados, principalmente no que diz respeito ao cadastramento, em um prazo de um ano, de mais de cinco milhões de produtores.
A afirmação feita pelo representante da União, de que “trabalhar com meio ambiente dá dinheiro”, foi aceito com ressalvas por multinacionais e trades. A relação eficiência econômica e eficiência ambiental foi outra análise recebida com resistência pela iniciativa privada.
Contudo, no geral, recebido pela maioria como um produto com mais vantagens para produtores e órgãos ambientais do que desvantagens. “É a rendenção do meio ambiente e o maior programa de resgate de carbono do mundo”, observou Cabral.
O CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Fonte: Agro Olhar

