Agricultura rejeita novas regras para arrendamento de terras
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3714/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que cria novas regras para a alienação de terras particulares e para os contratos de arrendamento (quando parte do imóvel é alugado para fins de exploração agrícola ou pecuária) e de parceria rural.
Entre outras medidas, a proposta estabelece que quem adquirir uma propriedade rural responderá pelos pagamentos dos débitos anteriores à venda, mas o devedor original ficará responsável solidariamente pela dívida durante um ano. O texto também determina que, no caso das terras usadas para a produção agropecuária em escala industrial, a venda só poderá ocorrer se todos os credores forem pagos ou consentirem com o negócio.
Apesar de o projeto buscar dar maior segurança jurídica aos agentes do agronegócio, o relator, deputado Luiz Carlos Setim (DEM-PR), recomendou sua rejeição. Ele argumentou que não há justifica para inserir no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) artigos relacionados à compra e venda de terras. “O estatuto é uma lei que regula os direitos e obrigações referentes aos bens imóveis rurais, para fins de reforma agrária e promoção da política agrícola. Portanto, não tem a intenção de disciplinar a compra e a venda de terras entre particulares, assunto que é tratado pelo Código Civil (Lei 10.406/02)”, explicou.
Autorização contratual
O relator também criticou o dispositivo do projeto que determina que, sem a autorização do proprietário do imóvel rural, o arrendatário e o parceiro não poderão mudar a atividade econômica desenvolvida na propriedade. Segundo Setim, o contrato de arrendamento e de parceria são regidos, no que não for vedado em lei, pelos termos e condições constantes do respectivo contrato.
O deputado ainda se manifestou contrariamente ao item que exige autorização contratual para que o proprietário do imóvel rural faça concorrência ao arrendatário e parceiro. “Esse artigo cerceia, por um lado, o direito do proprietário de continuar trabalhando e, por outro, o impede de continuar produzindo para que o imóvel cumpra sua função social e, assim, não seja desapropriado. Em ambos os casos, há flagrante violação de direitos individuais garantidos pela Constituição”, destacou o relator.
fonte:Agência Câmara
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