Os arrendamentos e as parcerias rurais podem ser praticados em todos os segmentos da atividade agropecuária. No entanto, a falta de informações corretas quanto às formas de se conseguir a associação adequada dos bens que vão compor um empreendimento através destes contratos ainda é o principal fator inibidor da sua expansão. Portanto, a adoção de alguns procedimentos básicos é essencial para contratá-los com segurança, possibilitando que venham a produzir os bons frutos que seus participes por certo objetivam.
Eis algumas ações indispensáveis na condução dos negócios para contratação de arrendamentos e parcerias rurais:
REGRA Nº 1 – Sintonia
Para que arrendamentos e parcerias sejam contratados e desenvolvidos com êxito, as partes devem inicialmente procurar conhecerem-se mutuamente, buscando manter plena sintonia em torno do empreendimento que está sendo programado. É fundamental definir claramente quais são os objetivos pretendidos, para que possam ser alcançados;
REGRA 2 – Lealdade
A lealdade deve ser o princípio básico que deve orientar os procedimentos de potenciais protagonistas destes contratos. Além de oferecer fontes de informações cadastrais sobre suas pessoas ou empresas, os virtuais sócios devem relacionar com fidelidade a quantidade, características e situação dos bens que estão oferecendo no arrendamento ou na parceria. Maus resultados produtivos e complicações litigiosas poderão ser evitados se os pactuantes se mantiverem dentro das suas verdadeiras possibilidades financeiras e administrativas, que garantam o cumprimento das obrigações assumidas
REGRA 3 – Análise
Os arrendamentos e as parcerias devem ser firmados sobre bases concretas quanto às condições de uso e funcionamento dos bens que farão parte do negócio. Deve haver discussão ampla sobre as modalidades de trabalho que serão desenvolvidas e os recursos necessários para implantação, desenvolvimento e manutenção da produção.
REGRA 4- Definição
A especificação clara das atribuições de cada uma das partes em um contrato é fator preponderante para o estabelecimento de um negócio promissor e duradouro. É fundamental que alem da se estabelecer com clareza os recursos matérias e financeiros com que cada um contribuirá, também seja determinado o nível de ingerência dos participantes na execução e funcionamento do empreendimento que está sendo combinado. Desde que sejam fixados claramente os propósitos e as relações dos participantes, os arrendamentos e as parcerias assumem caráter moderno e empresarial, e podem proporcionar resultados lucrativos para os pactuantes, sem exaustão do patrimônio associado.
REGRA 5 – Elaboração conjunta
A implantação e execução de empreendimentos produtivos exigem obras estruturais para "construção" ou recuperação do solo. A edificação destas benfeitorias, de forma consistente, prevê adoção de tecnologia para manter a capacidade de uso do solo. Portanto há custos financeiros elevados, que necessitam de prazos condizentes para que sejam ressarcidos;
REGRA 6 – Estabelecer prazos
O prazo de duração dos contratos de arrendamento e parceria precisam permitir a estruturação proveitosa dos módulos de produção e a obtenção de resultados satisfatórios para ambas as partes. O importante é que os melhoramentos sejam realizados com propósitos duradouros, permitindo que a terra seja racionalmente utilizada em sua capacidade plena. Combinações acertadas por dez ou mais anos podem ocorrer normalmente sem que haja qualquer risco de perda do direito de propriedade.
REGRA 7- Profissionalismo de ambas as partes
Proprietários rurais apressados, desconhecendo as exigências físicas e minerais para tornar o solo produtivo, costumam propor contratos com prazos de duração insuficientes para a execução dos trabalhos de construção ou melhoramento da terra, supondo que simples limpezas tornarão suas glebas produtivas. Com este procedimento, os maus resultados não demoram a se apresentar pois a introdução de pastagens, que é normalmente utilizada em sucessão às “roças” implantadas nestas condições, não se estabelece satisfatoriamente. Além disso, a permanência da acidez e a falta de obras de proteção adequadas no solo levam a área assim trabalhada rapidamente à degradação.
Por outro lado, arrendatários e parceiros que vão executar empreendimentos sem o necessário profissionalismo costumam assumir com facilidade contratos de pequena duração. Aparentemente, estas associações exigiriam poucos investimentos, fazendo supor a estes lavouristas que estariam usufruindo da fertilidade natural da terra, iludidos com a possibilidade de retorno quantitativo, representado por rendimento sem produtividade.
A falta de profissionalismo contribui, portanto, para que os patrimônios de ambas as partes sejam progressivamente empobrecidos, debilitando a atividade agropecuária como um todo.
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