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Qual a diferença entre Parceria e Arrendamento?

As parcerias e os arrendamentos rurais são formas de uso mútuo e temporário de bens como terra, máquinas, equipamentos e gado, entre outros. Na atualidade, em se tratando de atividades tecnificadas, estes contratos se assemelham em quase tudo, especialmente no que se refere aos comprometimentos dos executores para o desempenho produtivo dos empreendimentos ajustados. As diferenças, marcantes, ficam por conta da administração dos negócios e da forma da remuneração dos participantes.

Nas parcerias os empreendedores combinam atribuições na cessão e administração dos bens e no custeio da exploração, partilhando na proporção dos seus encargos os resultados, positivos ou negativos.

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No arrendamento, o arrendador disponibiliza determinados bens para um empreendimento convencionado com objetivo de perceber em troca da cessão uma quantidade pré-determinada de produto gerada pela atividade em exploração, de uma só vez ou periodicamente, independentemente dos resultados que ela venha oferecer. O arrendatário trabalha o bem, administrando e custeando com exclusividade o empreendimento e aufere os rendimentos que sua capacidade financeira e empreendedora proporcionam, pagando apenas aquilo que foi pré-estabelecido. Nas demais atribuições, o arrendatário assume obrigatoriamente o compromisso de executar eficientemente a atividade alvo do arrendamento, de tal forma que seu desenvolvimento transcorra dentro de bases tecnológicas que proporcionem rentabilidade do negócio sem depauperação do bem em exploração, seja ele terra, máquina ou gado. Em suma, o arrendatário – profissional agricultor, necessariamente se obriga a adotar tecnologias tanto para a obtenção de lucro quanto para a manutenção e elevação da capacidade produtiva da terra.
Vê-se, portanto, que em ambos contratos são estipuladas cláusulas que determinam as condições ideais da execução da atividade ajustada, resguardando da exaustão os bens agrupados, especialmente a terra visto que, na maioria dos casos, seus proprietários participam dos empreendimentos com glebas de pastagens degradadas.

 

O arrendamento é tributado como aluguel

Perante o Fisco, os rendimentos obtidos pela cessão de áreas em regime de arrendamento são tributáveis como o aluguel, segundo a percepção de que os proprietários que o fazem têm restrita participação no negócio, do qual não compartilham a administração e os riscos inerentes à atividade agropecuária: recebem taxas fixas de produtos, quaisquer que sejam os resultados do empreendimento. A legislação prevê inclusive o penhor dos bens do arrendatário, se os compromissos não forem cumpridos. O Imposto de Renda tributa o arrendamento como aluguel, com alíquotas que variam de 10% a 27,5%.

Parceria não significa posse

As parcerias não significam posse, nem mesmo de forma transitória de bens sejam eles terras, máquinas ou animais. Através das parcerias rurais, os empreendedores se associam, de um lado, proprietários de máquinas ou animais – dotados de recursos e capacidade profissional – e de outro lado os possuidores de terras, e usam seus patrimônios em conjunto, por um certo período e com a finalidade específica de converterem suas aplicações em ganhos produtivos.

Os proprietários de bens que são cedidos em parceria não deixam de permanecer na condição de produtores rurais e é desta forma que eles são caracterizados pelo fisco. As parcerias são vantajosas, também sob este aspecto, para aqueles proprietários de terras que não pretendam ou não possam cultivá-las diretamente.

Uma parceria é estabelecida quando os dois componentes desta união mantêm necessidades mútuas. Um exemplo prático desta situação: de um lado, um determinado proprietário de terras não tem recursos financeiros, máquinas e implementos, ou mesmo conhecimento da atividade agrícola. Neste caso, sua propriedade permanece improdutiva ou aproveitada de forma precária. Por outro lado, um agricultor profissional, que tem conhecimento sobre todos os aspectos que envolvem a prática desta atividade, e ainda possui recursos materiais e financeiros, não dispõe de uma propriedade rural e tem plenas condições de aumentar seu empreendimento. Desta forma, estão colocados todos os itens básicos que possibilitarão a união destes dois produtores. A partir do momento em que eles se tornam parceiros, e portanto passam a suprir suas necessidades mútuas, eles irão desenvolver um empreendimento que tem objetivos comuns: utilizar a terra e máquinas de forma conveniente e produtiva, para que possam gerar riquezas, que serão partilhadas de forma equilibrada.

Ambos podem ser praticados por pequenos, médios e grandes

As parcerias e os arrendamentos rurais podem ser praticados por produtores de todos portes, pequenos, édios e grandes e em qualquer segmento da produção primária. A questão não está no tamanho e nem na quantidade dos bens a serem conjugados, mas na forma de estabelecer estas uniões.

Parceria não é "meação". Nesta antiga modalidade de associação, proprietários de terras e trabalhadores rurais estabeleciam sua união apenas de forma verbal, e as atividades desenvolvidas não tinham propósito comercial. O meeiro oferecia, na "sociedade" quase exclusivamente sua força de trabalho, e recebia em troca, parte da produção obtida na fazenda. Ao contrário, através das parcerias modernas, são desenvolvidos empreendimentos tecnificados e em escala comercial.

Fonte: Bolsa de Arrendamento

Luiz Carlos

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