Como definir prazos de duração dos contratos de arrendamento - Agron Agronégocios Online

Como definir prazos de duração dos contratos de arrendamento

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Na hora de definir os prazos dos arrendamentos ou das parcerias rurais os produtores precisam levar em conta um requisito fundamental para o bom andamento do negócio que está sendo combinado, qual seja o desdobramento do período contratual em duas etapas distintas. Uma que diz respeito à implantação do empreendimento e a outra que trata do programa de produção planejado.

A fixação do tempo de duração dos contratos vai depender das condições de uso dos bens que cada participante está colocando no negócio, a espécie, a forma das associações e as metas a serem cumpridas.
Em se tratando de agricultura, a cessão de terras brutas ou parcialmente trabalhadas, dependentes da introdução de melhoramentos para se tornarem produtivas, vai requerer período adequado para execução de desmatamento ou limpeza, correção e edificação de obras de proteção do solo, entre outros benefícios.
Áreas de lavouras exauridas e pastagens degradadas também exigem edificação ou reconstrução de obras de proteção e correção do solo, entre outras melhorias. Estes melhoramentos, embora tenham implantação menos demorada, são dispendiosos e, portanto, precisam de tempo suficiente para que seus custos sejam ressarcidos.
Durante o período em que as benfeitorias estão sendo implantadas e ainda não interferem plenamente no desenvolvimento dos empreendimentos, a produtividade da exploração é baixa e não remunera adequadamente o capital investido. É válido lembrar que nos negócios de arrendamento ou parceria rural só há bons resultados se houver entendimento entre as partes que garanta rentabilidade para ambas. Caso contrário, a probabilidade de o negócio frustrar é total.
Próximos passos – Somente após a conclusão das obras de construção do solo, os níveis de produtividade alcançarão bases satisfatórias que poderão ser elevadas, desde que as operações de custeio, que se sucederão anualmente, incluam práticas de manejo e conservação tecnicamente recomendados.
As áreas de terras já estruturadas e produtivas, prontas para serem trabalhadas, ajustam-se nos arrendamentos e nas parcerias em bases igualitárias já que, associadas a outros patrimônios, poderão proporcionar rendimentos satisfatórios a partir das primeiras safras.
Os gastos financeiros e operacionais aplicados na construção da estrutura produtiva devem retornar aos seus patrocinadores na proporção em que foram custeados. Isto pode demorar meses ou anos, dependendo das condições do revestimento, do estado de conservação ou dos níveis de degradação da área.
Se a gleba colocada no arrendamento ou na parceria é representada apenas pela terra nua, ou parcialmente trabalhada, como ocorre na maioria dos casos, o arrendatário ou o parceiro executor do empreendimento, que alocou equipamentos e capital, deverá contar com prazo carencial de pagamento de taxas ou partilha que lhe permita ressarcir suas aplicações financeiras na estruturação da terra.
Remuneração – Os pagamentos da taxa de arrendamento ou a partilha de resultados na parceria, portanto, devem acontecer inicialmente em proporções que permitam reposição dos investimentos, e só à partir daí é que devem se estabelecer em patamares condizentes com a produtividade do empreendimento objeto do contrato.
O empreendimento arrendado ou parceirado poderá ser estendido por tantos anos quantos sejam necessários para recompensar o trabalho e o capital empregados na sua estruturação e ainda permitir que os participantes obtenham racionalmente rendimentos deste módulo produtivo de acordo com os propósitos reciprocamente estabelecidos.
Nas explorações em que associações de bens já são razoavelmente utilizadas, como na agricultura e na pecuária, a questão da duração dos contratos tem sido definida de maneira tal que as atividades se desenvolvam com características empresariais. A agricultura, através de arrendamentos, especialmente a de grãos, tem deixado de ser a finalidade meio com que pecuaristas buscavam reformar pastos e está se tornando empreendimento que diversifica a renda das propriedades rurais. Desta forma os prazos dos contratos, na maioria absoluta dos casos, são pactuados por no mínimo cinco anos iniciais, sempre renováveis, visto que o negócio vem proporcionando bons rendimentos às partes que o executam.
 
 
Fonte: Bolsa de Arrendamento


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