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A propriedade acabou?

Um  dos pilares da civilização ocidental é o direito de propriedade. Espontânea e  natural a qualquer ser humano, a vontade de possuir algo como exclusivamente  seu. Por isso é que se diz que o capitalismo é ínsito à condição humana. Todas  as pessoas, por índole, separam coisas e delimitam a fronteira do que é delas e  do que pertence a outrem. Em nome da propriedade já se matou, já se guerreou e  já se dividiu a família. Irmãos não convivem e nem se cumprimentam. Filhos  voltam-se contra os pais. E isso dentro do círculo íntimo de sangue. Nem se fale  do parentesco por afinidade.
Quem não se lembra da frase humorística divulgada  na TV: “Cunhado não é parente!”.

Ocorre  que a Constituição de 1988 consagrou uma tendência que foi tomando corpo na  civilização ocidental. A propriedade foi subordinada ao atendimento de sua  função social. Corresponde a dizer que sobre cada propriedade privada recai uma  hipoteca social.
Em outras palavras: ninguém mais pode invocar uma propriedade absoluta, a todos oponível e geradora de um direito de onipotência ao seu  titular. Já se chegou a afirmar que o dono pode usar, dispor e até a abusar da  coisa. Isso lhe daria o direito de até destruir a propriedade.

Agora  não. Sob a nova ordem, a propriedade tem de ser produtiva e deve se subordinar a  requisitos de vária ordem, inclusive a ambiental. É importante que as pessoas  atentem para o que isso significa. A propriedade não pode ser usada como  capital. Não há um direito irrestrito à mantença de vastas áreas improdutivas.
Ela precisa ser cultivada, gerar proveito para todos, não apenas para o seu  dono. Se a propriedade vier a desatender à sua vocação ecológica, poderá ser  expropriada pelo Poder Público.

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 E  a indenização não será prévia, justa e em dinheiro. Ao contrário, será  convertida em títulos da dívida pública, pagáveis em 20 anos, dois anos a partir  da imissão na posse. É uma sinalização nítida de que o homem precisa ter  consciência de sua finitude: todos somos inquilinos da Terra, somos usuários de  um bem que não construímos e que não podemos destruir. Recado ao
pretensioso:  ninguém é mais dono absoluto de nada.

José  Renato Nalini,  desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São  Paulo e autor de “Ética
Ambiental”, editora Millennium.    

Fonte: José Renato Nalini

Luiz Carlos

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