Funrural: Sindicato consegue isenção para filiados

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\"\"O Sindicato Rural de Morro Agudo/SP obteve liminar em mandado de segurança coletivo, que suspende a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a produção de seus filiados. O Sindicato foi representado pelos escritórios SOUZA, SAITO DINAMARCO E ADVOGADOS e GIL DE OLIVEIRA ADVOGADOS que propuseram a ação em conjunto.

Segundo o advogado João Felipe Dinamarco Lemos, "de acordo com a liminar concedida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Franca/SP, Dr. Marcelo Duarte da Silva, os representados do sindicato-impetrante estão autorizados a deixar de recolher as contribuições à seguridade social sobre a comercialização de sua produção".

Por conta da mencionada decisão, as contribuições devidas em razão da comercialização da produção rural de todos os filiados ao Sindicato Rural de Morro Agudo encontram-se com sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional, estando o adquirente desobrigado de efetuar a mencionada retenção.

A liminar, contudo, não garante a devolução dos valores já recolhidos. O advogado do Sindicato, João Felipe Dinamarco, esclarece que a ação somente suspendeu a incidência da contribuição em relação à comercialização futura da produção rural dos filiados ao sindicato, obstando que os adquirentes da produção descontem 2,1% à título de Funrural. A repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos deverá ser requerida em ação própria ajuizada individualmente por cada produtor.]
 
 
Fonte: SRMA-SP
 
 

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