Com o propósito de alertar sobre um direito desconhecido por muitos usineiros, donos de frigorificos, cerealistas, produtores rurais- pessoa fisíca empregador e pessoa jurídica-tomamos a liberdade de veicular que é Inconstitucional o valor pago a título de contribuição sobre a comercialização da produção rural(FUNRURAL).
A ação, que pode ser ajuizada pelas usinas, frigorificos, cerealistas, produtor rural pessoa jurídica, produtor rural pessoa Fisíca (que tenha empregados) ou por cooperativa (como representante dos cooperados, desde que com autorização expressa) visa obter a restituição dos valores pagos nos ultimos 5 anos, corrigidos pela Taxa Selic.
Para tanto deverá entrar na justiça individual ou coletivamente, demonstrando, num primeiro momento, que teve retenções feitas a este título e para, ao final, em liquidação de sentença deverão ser comprovadas e planilhadas todas as retenções.
Além do pedido de restituição, deverá através da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação de continuar sendo tributado a este título.
É importantissimo este julgado, eis que, além de resultar em importante redução direta na sua carga tributária, terá direito a receber a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensar seu crédito em outros tributos.
Endereço: Rua Fioravante Davanço, nº 3045, Bairro Nova Boa Vista, Votuporanga-SP
FONE: (17) 3423-4744 / 8121-3890 / 9709-2951
EMAIL: advogadosvotuporanga@gmail.com
Imagens térmicas revelam falhas na plantação dias antes dos sinais visíveis e ampliam produtividade com…
Descubra por que março é o mês ideal para podar e quais plantas respondem melhor…
Confira o preço do milho hoje nas principais praças do Brasil. Tabela atualizada com valores…
Confira o preço da soja hoje nas principais regiões produtoras. Veja as cotações por estado,…
Confira a atualização do preço da vaca gorda nas principais praças brasileiras. Veja onde houve…
Aprenda como proteger cortes de poda com pasta caseira de vaselina, canela e própolis e…
This website uses cookies.