Funrural—restituição para os produtores

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Com o propósito de alertar sobre um direito desconhecido por muitos usineiros, donos de frigorificos, cerealistas, produtores rurais- pessoa fisíca empregador e pessoa jurídica-tomamos a liberdade de veicular que é Inconstitucional o valor pago a título de contribuição sobre a comercialização da produção rural(FUNRURAL).  
 
A ação, que pode ser ajuizada pelas usinas, frigorificos, cerealistas, produtor rural pessoa jurídica, produtor rural pessoa Fisíca (que tenha empregados) ou por cooperativa (como representante dos cooperados, desde que com autorização expressa) visa obter a restituição dos valores pagos nos ultimos 5 anos, corrigidos pela Taxa Selic.  
 
Para tanto deverá entrar na justiça individual ou coletivamente, demonstrando, num primeiro momento, que teve retenções feitas a este título e para, ao final, em liquidação de sentença deverão ser comprovadas e planilhadas todas as retenções.  
 
Além do pedido de restituição, deverá através da mesma ação, buscar a declaração judicial de desobrigação de continuar sendo tributado a este título.  
 
É importantissimo este julgado, eis que, além de resultar em importante redução direta na sua carga tributária, terá direito a receber a devolução de significativa soma em dinheiro, ou compensar seu crédito em outros tributos.  
 

Endereço: Rua Fioravante Davanço, nº 3045, Bairro Nova Boa Vista, Votuporanga-SP
FONE: (17) 3423-4744 / 8121-3890 / 9709-2951 

EMAIL: advogadosvotuporanga@gmail.com


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