Funrural: restituição é do produtor, afirma procurador
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A PGFN estima que a derrota pode gerar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social – R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.
Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.
Além de interromper a cobrança, o governo foi condenado a devolver as contribuições pagas nos últimos cinco anos. No entendimento da PGFN, no entanto, os produtores rurais poderão pleitear na Justiça apenas a diferença entre o valor recolhido nesta nova forma de cálculo e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais. "O Supremo não considerou inconstitucional o tributo, mas o seu cálculo", diz o procurador-adjunto Fabrício Da Soller. "E é possível que ainda possamos recorrer da decisão no Supremo."
Para o procurador, as empresas não têm direito de pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição à União. "Seria um pedido absurdo. Quem pagou de fato foram os produtores rurais", afirma Da Soller. Ele argumenta que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de repetição de indébito – aquela em que se pede de volta valores pagos indevidamente à Fazenda – só pode ser ajuizada pelo contribuinte. "Nesse caso, é o produtor rural. As empresas poderiam, no máximo, pleitear na Justiça o direito de não mais reter o valor do Funrural", acrescenta o procurador.
Os frigoríficos, no entanto, não concordam com a posição da PGFN e vão brigar na Justiça pela contribuição. "O responsável pelo recolhimento é quem tem direito a recuperar o que foi pago indevidamente. Se o produtor se sentir prejudicado, deve buscar um ressarcimento do frigorífico. E na esfera civil", diz o advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig). O advogado afirma que já está preparando ações judiciais para suspender a cobrança e recuperar o que já foi recolhido.
O advogado participou recentemente, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, de uma reunião sobre o assunto, organizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que representa cerca de 500 pequenas e médias empresas. A entidade espera uma audiência na Receita Federal para defender a extensão da decisão do Supremo para todos os frigoríficos brasileiros. Se o Fisco não concordar, a entidade promete recorrer à Justiça. "Vamos à Justiça pedir uma declaração de inconstitucionalidade para todos os frigoríficos", afirma o presidente da Abrafrigo, Péricles Pessoa Salazar, acrescentando que as ações de repetição de indébito devem ser ajuizadas por cada empresa.
Mesmo sem a publicação do acórdão do Supremo, os produtores rurais já buscam a Justiça para recuperar a contribuição. O advogado gaúcho Ricardo Alfonsin deve ajuizar nos próximos dias cerca de uma centena de ações individuais e ações coletivas para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs).
O advogado Marcelo Guaritá, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, também está ingressando com diversas ações judiciais em nome de produtores rurais e de entidades de classe. Para ele, a estratégia jurídica deve variar em cada caso. O advogado explica que quando a empresa já possui uma discussão judicial em andamento com a Fazenda – como é o caso de muitos frigoríficos -, a estratégia é tentar ingressar na ação como parte interessada. Já para aqueles produtores que comercializam com empresas que não discutem o tributo em juízo, a ideia é ajuizar um processo diretamente contra o governo.
O advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que representa diversas empresas e cooperativas agrícolas, acredita, no entanto, ser possível às empresas ajuizar ações de comum acordo com os produtores rurais. "Os produtores têm dificuldades para comprovar o pagamento do Funrural. Nem sempre o recolhimento está discriminado nas notas fiscais", diz Moraes. O advogado lembra ainda que os produtores, principalmente os de menor porte, normalmente não têm ciência da contribuição quando vendem seus produtos, e há também a questão de dependência econômica para com as empresas, o que pode ser outra barreira para ingressarem com ações judiciais.
Fonte: Arthur Rosa e Luiza de Carvalho, Valor Econômico
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