Como é discriminado o funrural na sua nota fiscal?
Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992, em julgamento a um recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi.
O BeefPoint entrou em contato com advogados, lideranças e formadores de opinião para entender melhor qual o impacto desta decisão para o setor e como o pecuarista deve proceder para não pagar mais a contribuição e conseguir receber as cobranças indevidas.
Segundo Marcelo Guaritá Bento, advogado do escritório Diamantino Advogados Associados, a decisão só vale para o Frigorífico Mataboi. Isso significa que a contribuição não deixa de existir. Ele vale somente para o caso analisado. Mas é um precedente muito forte e firme para que outras ações semelhantes sejam julgadas da mesma forma.
Segundo o advogado, "as chances de recuperar os valores pagos indevidamente no passado dependem da documentação que cada produtor possui", ou seja o produtor precisa apresentar documentos que comprovem que este recolhimento foi feito. No caso dos pecuaristas que vendem animais aos frigoríficos, estes precisam apresentar as notas fiscais com o desconto do Funrural especificado.
Diante destas informações muitos usuários do BeefPoint comentaram que alguns frigoríficos não destacam este desconto. Como está sendo discriminado o Funrural na sua nota fiscal?
Fonte: BeefPoint
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