Convênio relacionado aos insumos agropecuários
Entidades do agronegócio pedem renovação de convênio relacionado aos insumos agropecuários.
Convênio 100 reduz a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização de insumos em operações interestaduais e a isenção em operações internas.
Governadores e secretários de estados brasileiros receberam um manifesto do setor produtivo rural cobrando a garantia de competitividade do agro brasileiro, informou o Sistema Famato nesta quinta-feira (08). O documento assinado por 45 entidades do agronegócio brasileiro pede a avaliação dos impactos de uma possível não renovação dos Convênios nº 100/1997 e nº 52/1991.
Estudo elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aponta um impacto de R$ 16 bilhões no bolso dos produtores caso a renovação não aconteça. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta os impactos de forma regionalizada. Em Mato Grosso, por exemplo, a soja sofrerá um aumento do custo que pode atingir 11,2%. Ainda, segundo o estudo, na pecuária os efeitos também serão elevados.
As entidades reforçam no manifesto que, em meio à pandemia da Covid-19 e as incertezas nas áreas da saúde e da economia, o setor agropecuário brasileiro continua pujante, produzindo e garantindo a segurança alimentar da população brasileira e mundial, com recordes de produção.
Em Mato Grosso, a Famato solicitou ao secretário de Estado de Fazenda Rogério Luiz Gallo, por meio do ofício nº 065/2020, protocolado na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no dia 17 de setembro, a prorrogação dos Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991, do Conselho Fazendário (Confaz) que vencerão em 31 de dezembro deste ano.
Para a Famato, em caso de não renovação, os impostos serão cobrados sobre uma base de cálculo que acarretará elevação nos custos de produção dos produtores rurais. Segundo o estudo da CNA, o aumento dos preços dos insumos poderá elevar o custo de produção em até 15%, dependendo do estado e da cultura analisada.
Sobre os Convênios – O Convênio ICMS nº 100/1997 dispõe sobre a redução de 60% no trânsito de produtos entre estados de vários defensivos e insumos agrícolas, insumos pecuários e genética e produtos do agronegócio. A validade vai até 31 de dezembro de 2020.
O Convênio nº 52/1991, válido também até 31 de dezembro de 2020, reduz a base de cálculo do ICMS em até 8,75% entre estados, conforme a região, nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
FONTE: DATAGRO.
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