Justiça proíbe frigorífico de fazer demissões

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Justiça proíbe frigorífico de demitir sem negociar com sindicato em MT. A empresa não poderá demitir funcionários de frigoríficos de 9 cidades. Se descumprir determinação, empresa será multada em R$ 5 milhões.

A empresa multinacional JBS, detentora das marcas Friboi e Seara, foi proibida de realizar novas dispensas coletivas em qualquer uma de suas unidades de abate em Mato Grosso sem prévia negociação coletiva com o sindicato laboral. A medida foi obtida por meio de liminar pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). Se a empresa descumprir a determinação judicial, será multada em 5 milhões de reais.

Como a empresa já fechou este ano frigoríficos em Cuiabá, Matupá e São José dos Quatro Marcos alegando falta de matéria-prima para abate de bovinos, o Ministério Público teme que pode ser usada a mesma justificativa para fechar outras unidades no Estado.

A determinação vale para as plantas de Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças, que juntas empregam mais de seis mil trabalhadores. O MPT já havia conseguido impedir, em outra ação ajuizada após o fechamento do frigorífico de São José dos Quatro Marcos, que o mesmo ocorresse nos municípios de Araputanga e Pontes e Lacerda, na região Oeste de Mato Grosso.

Segundo o MPT, a multinacional não realizou esforços para minimizar os impactos negativos ou mesmo evitar a dispensa coletiva dos mais de mil empregados nas unidades fechadas. “Ao contrário, é possível concluir das informações prestadas que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio, ou seja, com a redução de custos, como declararam os seus representantes”, afirmou o MPT na peça.

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Na decisão, o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, reconheceu que demitir essa quantidade de funcionários repentinamente, sem prévia negociação coletiva, fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.

O magistrado também concordou com outros pedidos feitos pelo MPT e obrigou o grupo empresarial a providenciar e custear cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a dar preferência, ao surgirem vagas, à recontratação das pessoas dispensadas e a fornecer 12 cestas básicas a cada um dos ex-empregados, sob pena de multas de 5 e 10 mil reais.

O MPT ainda pede a condenação da empresa em valor não inferior a R$ 40 milhões pelos danos morais causados à coletividade. A quantia equivale a 2% do lucro líquido anunciado no ano de 2014 pela própria JBS, de R$ 2 bilhões. A ideia é que a soma seja revertida a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores.

A JBS respondeu ao G1 que ainda não foi notificada da determinação da justiça.

Empréstimo do BNDES

De acordo com informações divulgadas este ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e levantadas pelo MPT, os empréstimos feitos à JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), uma empresa pública federal, chegaram a 8 bilhões de reais.

O MPT ressalta que os recursos destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico do BNDES provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e destaca que o objetivo do empréstimo é desenvolver a região e gerar empregos. “Não há sequer, para fins da concessão do financiamento, a diferenciação ou constatação dentre as que respeitam as normas trabalhistas das que não respeitam”, lembrou o MPT.

Fonte: G1 MT.


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