Pagamento por serviços ambientais

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Setor produtivo defende participação de fundos internacionais no apoio a projetos de pagamento por serviços ambientais.

PL sobre o tema pode incluir as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal como serviços ambientais.

Em audiência pública no Senado Federal, a CNA sugeriu a regulamentação do artigo 41 do Código Florestal (programa de incentivo à conservação ambiental), participação de fundos internacionais de investimento e o cumprimento do artigo 6 do Acordo de Paris (mercado de carbono) como possíveis fontes de financiamento para pagamentos por serviços ambientais.

A reunião debateu nesta quinta-feira (20) o Projeto de Lei 5028/2019 que institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais com representantes do setor produtivo e ambiental. O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, foi um dos expositores.

“O produtor rural cumpre o Código Florestal e investe em tecnologias de agricultura de baixo carbono. Precisamos que isso seja reconhecido, mensurado, monitorado e recompensado, não só de forma financeira como também se tornar um diferencial competitivo para os produtos agropecuários brasileiros”, afirmou.

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Ele fez uma apresentação onde analisou o PL e sugeriu exemplos de provedores para os serviços ambientais, além de mostrar que outros países como Estados Unidos e União Europeia já desenvolvem alguma política de PSA. “Estamos trabalhando o pagamento por serviços ambientais para que traga retorno dos investimentos que o produtor rural fez na proteção dessas áreas”, disse.

Nelson Filho sugeriu a inclusão, no projeto de lei, das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal como serviços ambientais e destacou ainda que o setor produtivo está aberto ao debate.

“Pagamentos por serviços ambientais é um conceito que ainda precisa ser refinado, mas a CNA está disposta a trabalhar para conseguir medir a remuneração dos serviços ambientais para o produtor rural que já faz, mas também para aqueles que têm potencial para prestar serviços ecossistêmicos.”

FONTE: DATAGRO.


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