CNA defende a conclusão do processo de regulamentação do código florestal.
Comissão de Meio Ambiente da Câmara promoveu debate sobre dois anos da nova lei.
O coordenador da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Brito, defendeu, nesta quinta-feira (22/05), a necessidade de conclusão do processo de regulamentação da Lei 12.651/2012, do novo Código Florestal. Só assim será possível ter uma legislação moderna e permitir a produção agropecuária e a preservação ambiental com segurança jurídica.
Questões relacionadas ao uso do fogo nas propriedades rurais e à emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para o controle do transporte de madeira, ainda estão pendentes, afirmou ele, em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados para debater os dois anos de vigência do novo Código Florestal.
O governo federal editou nas últimas semanas uma instrução normativa e um decreto para regulamentar a lei. A IN 2 trouxe os procedimentos para incluir os imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os produtores rurais têm um ano para fazer a inclusão, prorrogável por igual período. Por meio do Decreto 8.253, foram estabelecidas regras complementares do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os últimos anos foram dedicados à estruturação da parte técnica do CAR, à aquisição de imagens de satélite das propriedades rurais e à montagem de bancos de dados com informações dos produtores. “A inclusão das propriedades no CAR começou, mas ainda não estão disponíveis as imagens áreas das propriedades rurais em 2008, ano-base fixado pelo novo Código Florestal para consolidação do uso das áreas”, alertou o coordenador.
Produtores que adquiriram propriedades rurais nos últimos anos são os que mais dependem destas imagens. “Eles precisam ter os dados de 2008 para checá-los e não incorrer em erros no momento de preencher o CAR, sob risco de ficarem em situação irregular”, afirmou. A partir do CAR, será possível avaliar a condição das propriedades do ponto de vista ambiental. Se houver passivo ambiental, a recomposição de áreas será estabelecida por meio do PRA, que ficará a cargo dos estados.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA.
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