Obrigatório: Farmacêutico em farmácia veterinária
Justiça determina presença de farmacêutico em farmácia veterinária.
Justiça concedeu mais uma vitória aos farmacêuticos, desta vez com base na lei 13.021/14, na qual garantiu a presença de farmacêutico na farmácia veterinária.
A ação em questão foi movida pela Associação Unificada Paulista Ensino Renovado Objetivo-Assupero (Universidade Paulista, Unip), após a fiscalização do CRF-SP constatar a existência de medicamentos da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, na clínica veterinária mantida nas dependências da Universidade, no campus Campinas.
Como os medicamentos também são destinados ao uso humano, se faz necessária a presença do farmacêutico.
De acordo com a lei 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, a presença de farmacêutico é necessária em farmácias de qualquer natureza, inclusive na farmácia veterinária.
E ainda de acordo com a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida “Não existe fundamento para a suspensão da exigibilidade das multas originárias das notificações relativas aos referidos autos de infração, sendo de rigor a reforma do r. decisum de primeiro grau”.
A decisão, por unanimidade, de não suspender as multas foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Sobre a farmácia veterinária
A atividade de farmácia veterinária é um segmento de mercado relativamente novo. Em 2005, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, permitiu a manipulação de medicamento para os animais. Já a resolução nº 504/2009 do Conselho Federal de Farmácia regulamentou as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários. Em 2013, novamente o CFF atualizou a legislação, no que diz respeito as especialidades farmacêuticas por linhas de atuação.
Ainda sobre a Resolução 504, o Artigo 1º determina:
No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência do farmacêutico todo o processo de fabricação de medicamento.
Fonte:
Assessoria de Comunicação CRF-SP – 12 de abril de 2017.
Lei 13.021/14
Fenafar
Resolução 504 – Conselho Federal de Farmácia – Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários de natureza farmacêutica.


Keep on writing, great job!