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Renegociação de dívidas de produtores rurais

CMN facilita renegociação de dívidas de produtores rurais. Conselho amplia fonte de recursos para destravar acordos.

Os produtores e as cooperativas rurais que tiveram prejuízos provocados pela seca ou pela estiagem no início do ano ganharam um estímulo para renegociarem as dívidas com operações de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as fontes de recursos que podem financiar os acordos nas linhas de custeio e investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou operadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informa a “Agência Brasil”.

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Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (13), o CMN autorizou o uso das fontes originais de recursos para bancar as renegociações. Dessa forma, o BNDES poderá usar os próprios recursos para renegociar as dívidas de produtores rurais. No caso do Pronaf, em que o Tesouro Nacional banca os juros subsidiados, a própria União poderá financiar a revisão das dívidas.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a decisão tem como objetivo “facilitar a operacionalização da renegociação e atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas por seca ou estiagem”.

Até agora, essas renegociações podiam ser financiadas apenas com fontes livres de recursos, o que na prática estava travando os acordos. Isso porque os bancos tinham de buscar no mercado empresas dispostas a financiar o reparcelamento das dívidas.

A renegociação de dívidas de agricultores e pecuaristas havia sido autorizada pelo Conselho Monetário Nacional no início de abril. No caso dos produtores afetados pela seca, podem ser refinanciadas as dívidas vencidas ou que vão vencer entre 1º de janeiro e 30 de dezembro de 2020, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária.

O prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.

FONTE: DATAGRO.

Otavio Culler

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