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DuPont é condenada a indenizar produtor

DuPont é condenada a indenizar produtor por ineficácia de semente de milho OMG.

A Justiça do Paraná condenou a DuPont Brasil, em 1ª instância, a indenizar um produtor rural do município de Ourizona em cerca de R$ 50 mil por danos materiais e morais, além lucros cessantes (prejuízos). Ildefonso Orlando Ausec disse ter comprado sementes de milho transgênico da marca Pionner para o plantio da safra 2013, mas a tecnologia se mostrou ineficaz no combate à lagarta de cartucho, ao contrário do que prometia a propaganda da empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

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Em ação ajuizado pelo advogado Jeferson da Rocha, na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Ildefonso relatou à Justiça ter comprado 60 sacas da semente Pionner, motivado pela “ostensiva e positiva propaganda e vantagens prometidas, tais como aumento da produtividade, não aplicação de inseticidas, redução de intervenções na lavoura e, especialmente, residência da planta a lagarta do cartucho”.

Na prática, porém, a propaganda não se confirmou, segundo o advogado de Ildefonso. Após o investimento na semente Pionner da DuPont, informou, laudo técnico constatou a infestação lavoura pela lagarta do cartucho, praga que o produto prometia ser imune, resultando na quebra da safra. “A produção deveria ser de 5.000 kg por hectare, mas o produtor colheu 1.210 kg por ha, tendo um prejuízo pós-colheita de 3.790 kg por ha.”

Diante disso, Idelfonso recorreu à Justiça, responsabilizando civilmente a DuPont pelo não funcionamento da tecnologia BT, como é conhecido o milho transgênico da empresa, e pela “propaganda enganosa”, com pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza Suzie Caproni Ferreira Fortes deu ganho de causa do produtor rural.

Contestação

Em sua contestação, a DuPont esclareceu que em seu site consta o alerta de que a eficiência das sementes com tecnologia BT depende diretamente da adoção do correto manejo e sobretudo da necessidade do monitoramento das pragas na lavoura, podendo demandar aplicações complementares de inseticidas.

Além disso, a empresa sustentou a inexistência de garantias acerca de índices de produtividade de grãos e que o manejo empregado na lavoura é de exclusiva ingerência dos agricultores. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que aceitou as alegações do Ildefonso, produtor associado da Andaterra, por propaganda enganosa.

Fonte: Agroemdia. Imagem: Meramente ilustrativa.

Douglas Carreson

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Douglas Carreson

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