Cálculo do Valor da Terra Nua

Compartilhar

Nova Instrução Normativa da Receita Federal ratifica a exclusão das benfeitorias no cálculo do Valor da Terra Nua.

O Governo Federal promoveu alterações em normativo que disciplina a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), especialmente no que se refere ao conceito de VTN e o levantamento de preço de terras.

Em 2018, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou em prol dos produtores rurais junto à RFB defendendo que VTN’s informados por prefeituras estavam equivocados, pois não excluíam valores de benfeitorias, o que implica cobranças indevidas no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Visando dirimir a questão, a CNA solicitou alterações na Instrução Normativa que disciplinava a matéria (IN RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015), com o intuito de deixar mais claro o conceito de VTN.

Com a publicação da IN RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, o conceito de VTN ficou estabelecido já no 1º parágrafo do Art. 1º como o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, observados a aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel.

De acordo com a Refeita Federal, incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, para efeito de exclusão do VTN, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletrificação rural, captação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.

Anuncio congado imagem

A prestação de informações sobre VTN à RFB tem por objetivo o arbitramento da base de cálculo do ITR. De acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

A IN RFB nº 1877/2019 promoveu ainda alterações nos prazos para entrega dos laudos técnicos do VTN pelos municípios e Distrito Federal à RFB. Com a nova IN, esses entes federativos terão, excepcionalmente, até o final de junho de 2019 e até o final de abril a partir de 2020, para prestarem a informação, que serve de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada imóvel existente em seu respectivo território.

Principais pontos da IN RFB nº 1877/2019:

1. O conceito de Valor de Terra Nua (VTN) foi inserido na IN de forma mais clara, estabelecendo, de forma taxativa, a exclusão das benfeitorias do cálculo do VTN, não deixando margens para interpretações equivocadas de profissionais que realizam o levantamento técnico sobre o VTN, o que contribui para que não haja aumentos indevidos no VTN e, consequentemente no ITR a ser pago pelo produtor rural;

2. O prazo para municípios e DF informarem o VTN à Receita Federal foi antecipado. Para este ano, o prazo é o último dia útil do mês de junho de 2019. A partir do próximo ano, o prazo será o último dia útil do mês de abril;

3. Infere-se que a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2019) poderá ser também antecipada já a partir deste ano;

4. As informações referentes ao VTN serão levantadas por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Na norma anterior (IN RFB 1562/2015), que foi revogada pela IN RFB nº 1877/2019, não havia essa exigência, o que dava margem às prefeituras demandarem o trabalho a qualquer profissional, que poderiam atuar de forma demasiada em aumentar, sem critérios e

fundamentação técnica, o valor do VTN beneficiando a arrecadação da prefeitura em detrimento do produtor rural;

5. O profissional responsável pelo levantamento e informações referentes ao VTN deverá prestar ainda as seguintes informações à RFB: i) o nº de seu CPF e inscrição no Registro Nacional Profissional (RNP) do responsável técnico pelo levantamento; ii) o nº da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada na forma preconizada pelo Confea ou pelo Crea; iii) o período da realização da coleta; iv) a descrição simplificada da metodologia utilizada; e v) o laudo do levantamento técnico realizado pelo profissional responsável, em arquivo no formato PDF. Tais informações são importantes pois dificultará a atuação de profissionais, que trabalham de má fé em favor do aumento da arrecadação das prefeituras;

6. Foi estabelecido que o valor médio do VTN informado para a terra enquadrada na aptidão agrícola “lavoura – aptidão boa” deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola “lavoura – aptidão regular”, que deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola “lavoura – aptidão restrita”. Essa definição evita uma série de incoerências no levantamento de preço de terras que poderia refletir em erros no VTN’s e, consequentemente no ITR a ser pago pelo produtor rural;

7. Por todos esses pontos abordados, em especial, a antecipação do prazo para municípios e DF informarem o VTN à Receita Federal, é importante que os produtores rurais procurem seus sindicatos para participarem do estabelecimento do VTN junto às prefeituras (comitês ou conselhos de precificação do VTN), com intuito de que o valor atribuído seja o justo.

FONTE: CNA.


Compartilhar

Posts Similares

2 Comentários

  1. After looking into a number of the blog posts on your web page, I really like your technique of blogging.
    I saved as a favorite it to my bookmark website list and will be checking back soon. Please visit my
    website as well and tell me what you think.

  2. I have been surfing online more than 4 hours today, yet
    I never found any interesting article like yours. It’s pretty worth enough for me.

    In my view, if all web owners and bloggers made good content as you did, the net will be
    a lot more useful than ever before.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *