Mato Grosso: Projeto de lei da terceirização

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Entidades de MT se posicionam sobre projeto de lei da terceirização.

Aprosoja e Famato, do setor produtivo rural, são a favor da aprovação.

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho é contra.

Diante da polêmica gerada após o texto-base do projeto de lei 4.330/2004 ser aprovado pela Câmara dos Deputados em primeira votação no dia 8 de abril, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra) se posiciona contra a aprovação. O projeto, que regulamenta os contratos de trabalho em todas as atividades terceirizadas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional.

Para o presidente da associação, juiz Ivan Tessaro, na raiz da discussão está a redução dos custos com mão de obra. “Temos que observar que os trabalhadores terceirizados ganham menos que aqueles contratados diretamente por uma fazenda. Por esse aspecto, temos ressalvas com relação à ampliação sem limites da terceirização”, diz.

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Outro ponto que preocupa a associação é a comparação do número de acidentes de trabalho nas duas formas de contratação. Segundo Tessaro, a cada quatro acidentes de trabalho com terceirizados, ocorre um acidente com contratados diretamente, sendo que o motivo é a busca de redução de custos com equipamentos de segurança e fiscalização, por exemplo, pela empresa terceirizada.

No último sábado (18), duas entidades do setor produtivo rural de Mato Grosso se posicionaram a favor da aprovação do projeto: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

O projeto foi considerado “uma medida de justiça às relações de trabalhadores e proprietários rurais”, de acordo com o presidente da Famato, Rui Prado, citando a sazonalidade de algumas atividades no campo. Ele explica que os trabalhos durante a safra de soja, que tem Mato Grosso como maior produtor no país, duram cerca de sete meses, sendo os três últimos meses do ano para o plantio e os quatro primeiros meses do ano seguinte para colheita. “Existe um prazo de ociosidade da mão de obra de aproximadamente quatro meses, pouco mais de 80 dias de trabalho, se excluídos os fins de semana”, diz Prado.

Quanto à garantia dos trabalhadores, Prado cita a previsão da criação de um fundo específico para que os contratantes da empresa prestadora de serviço ressarçam os possíveis prejuízos dos trabalhadores terceirizados causados por uma eventual falência ou dificuldade financeira da empresa contratada.

O presidente da Famato cita ainda que “a atividade de colheita é considerada pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] como finalística, o que implica na impossibilidade de o setor contratar empresas e maquinários terceirizados para atuar durante essa época própria da safra”.

Para a Aprosoja, a contratação de máquinas e trabalhadores qualificados por meio de empresas terceirizadas para fazer serviços específicos nas épocas necessárias seria uma saída para o setor. Na opinião do presidente da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, todos podem sair ganhando com a aprovação do projeto de lei.

“O empresário da empresa terceirizada passará a atender a uma demanda reprimida. Uma máquina sua, que hoje é utilizada por 300 horas no ano, pode chegar a operar cerca de 700 horas em diversas propriedades rurais. O agricultor sai ganhando porque vai economizar cerca de R$ 1 milhão na compra de uma máquina que vai usar uma vez por ano. E os trabalhadores também, pois poderão suprir um mercado que hoje já está deficitário”, afirma Tomczyk.

Outra questão mencionada pelas duas entidades é a duração das atividades no campo, que não se dá apenas em horário comercial das 8h às 18h, sendo necessário, em alguns momentos, adiantar ou estender a jornada de trabalho. “A atividade agrícola é diferenciada e depende das condições climáticas: quando chove, ninguém trabalha, por exemplo”, traz a Aprosoja.

De acordo com o juiz Ivan Tessaro, o clima não deve influenciar o valor pago para o trabalhador. “Não podemos concordar com isso”, afirma. Na opinião dele, é uma tendência que a atividade econômica em fazendas tem se tornado cada dia mais intensa, a ponto de precisar de mão de obra constante.

“Os grupos que defendem a aprovação da lei reclamam que não têm segurança jurídica do que é atividade-fim e atividade-meio, mas temos 20 anos de acúmulo de conhecimento que atividade-fim é aquela que vai desde o preparo do solo até a colheita, sendo que, depois que colhem a safra, plantam a safrinha e depois outras culturas”, destaca Tessaro. Com relação à contratação sazonal dos trabalhadores rurais, o juiz lembra que o chamado “contrato de safra” ou temporário já está previsto na lei nº 5.889/73.

Para ele, o país não está preparado para uma terceirização ampla como se pretende. “Não é certo comparar o Brasil com países como Canadá e Estados Unidos, que têm realidades diferentes da nossa. Somos um país em desenvolvimento ainda”, ressalta.

A segunda votação do projeto de lei 4330/2014 está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (22), no Plenário da Câmara dos Deputados, com início às 16 horas. Os deputados já haviam aprovado o texto-base da proposta, na votação desta quarta precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto.

Fonte: G1 MT.


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