Definido calendário de semeadura do algodão para GO

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou o calendário para a semeadura do algodão. A partir da safra 2014/15, os produtores devem respeitar o período estipulado para cada região do Estado, num total de cinco, do mesmo molde do que já existe para o vazio sanitário também dividido por região e por período de 80 dias, conforme calendário. Até o ano passado, os municípios estavam distribuídos em quatro regiões.

 

O objetivo das mudanças é adequar as ações fitossanitárias para prevenção e controle do Bicudo do Algodeiro (Anthonomus grandis)em Goiás. A disseminação da praga pode comprometer o desenvolvimento das culturas, que têm significativo valor socioeconômico, conforme reforça o coordenador do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Alogdão, fiscal estadual agropecuário, agrônomo Maxwell Carvalho de Oliveira.

 

A obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais do algodão ou das plantas voluntárias – aquelas que germinam espontaneamente – no prazo máximo de até quinze dias após a colheita, não pode ultrapassar a data limite estabelecida pela Agrodefesa para o início do vazio sanitário em cada região, ou o produtor ficará sujeito a penalidade prevista na legislação.

 

Outra mudança importante diz respeito ao Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro, que não será emitido ao produtor que adentrar a colheita no período de vazio sanitário. “Sem o certificado, o produtor não terá direito à devolução da redução do ICMS, como estabelece o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo), proporcional ao volume do algodão comercializado”, alerta Maxwell.

 

A emissão do certificado será realizada pelo fiscal estadual agropecuário, após visitas frequentes na propriedade, para a comprovação da destruição dos restos culturais, das plantas voluntárias e cumprimento do vazio sanitário. Além de respeitar os calendários de vazio sanitário, o produtor tem a obrigatoriedade de cadastrar sua propriedade ou área produtora de algodão, junto a Agrodefes até no máximo 30 dias após a semeadura. A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de novembro.

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Confira o calendário de plantio e de vazio sanitário por região:

Região 1 – plantio de 26 de novembro a 10 de fevereiro: Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Campo Alegre de Goiás, Cesarina, Edealina, Edeia, Firminópolis, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Maurilândia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, Santo Antônio de Goiás, Trindade, Turvelândia, Vicentinópolis, e as lavouras de algodão localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que estiverem abaixo de 600 metros de altitude. Nesses municípios, o vazio sanitário será entre os dias 05 de setembro 25 de novembro;

 

Região 2 – de 1º de dezembro a 05 de fevereiro: Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros (somente a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu) Montividiu, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia e as lavouras de algodão localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que  estiverem acima de 600 metros de altitude. Vazio sanitário de 10 de setembro a 30 de novembro;

 

Região 3 – de 06 de dezembro a 15 de fevereiro: Perolândia, Portelândia e Mineiros (exceto a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu, que segue a mesma data de semeadura e vazio sanitário da região 2). Período do vazio sanitário de 15 de setembro a 05 de dezembro;

 

Região 4 – de 11 de novembro a 30 de janeiro: Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Silvânia e Minaçu.  Vazio sanitário de 20 de agosto a 10 de novembro;

 

Região 5 – de 21 de janeiro a 15 de março: Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia. Vazio sanitário de 01 de novembro a 20 de janeiro.

 

ATENÇÃO: Para municípios que não estejam relacionados nesta Instrução Normativa, o interessado deverá solicitar, com antecedência de 60 dias à Agrodefesa, a análise técnica para determinar em que região os mesmos serão incluídos.

 

Fonte: Agencia Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa.


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