Cadastro obrigatório de propriedades vence em 5 de maio

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais, o prazo vai até 5 de maio de 2015 no estado do Mato Grosso do Sul, para mais informações entre em contato com o Biólogo Diones Fernandes (67) 9673-5138

Foi criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sendo este um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

Caso o produtor rural não efetuar o CAR, poderá sofrer impedimentos de crédito rural e ficar irregular perante a legislação ambiental, sendo passível de multa.

 


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