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Solução para reduzir conflitos no campo

Consequências para o Brasil: marco temporal, PL490, questão indígena e produção de alimentos

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Esse texto trata de dois temas muito importantes para o Brasil. Temas que podem significar o fim do direito a propriedade. Aumento do desemprego, diminuição da produção de alimentos. Ambos os temas tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Um está no congresso e, é a votação iminente da PL 490 de 2007 e outra, é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que estava previsto para ir a julgamento, hoje, 25/08/2021, e é justamente o marco temporal que está sendo debatido dentro de um processo que será explicado mais abaixo.
Julgamento STF. A pergunta é: quais são as consequências para o Brasil: marco temporal, PL490, questão indígena e produção de alimentos.

Entenda o caso no STF


O futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil pode ser decidido quando o STF julga um recurso contra uma ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Santa Catarina contra indígenas da etnia Xokleng.


O “marco temporal” é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.


Procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, que defende o Instituto do Meio Ambiente, afirma que o caso pode ter consequências imprevisíveis. “Com a repercussão geral, ele tem o potencial de firmar uma tese que pode passar a valer para todas as discussões existentes no Brasil a respeito dos direitos territoriais indígenas.” O resultado pode afetar o direito de propriedade em todo o território nacional.


Segundo o procurador, Santa Catarina tem defendido uma “interpretação harmonizadora” do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e obriga a União a demarcá-las.



A decisão do STF tem repercussão geral. Isso significa que o resultado terá efeito vinculante e criará jurisprudência a ser aplicada em outros casos. Na prática acaba com o direito à propriedade privada.


O artigo está no centro de uma das discussões mais relevantes relacionadas aos direitos indígenas, diz o procurador. “Qual é a interpretação do Artigo 231? Existe a teoria do marco temporal, reconhecida pelo STF no julgamento da Raposa Serra do Sol.”


A Advocacia-Geral da União (AGU) definiu que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas ocupadas por eles na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, além de proibir a expansão de áreas demarcadas. Essa interpretação passou a ser chamada de “marco temporal”.


Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia do parecer até que o recurso extraordinário de Santa Catarina seja julgado. “Sabemos que essas questões são processos complexos, de múltiplos interesses e interessados”, diz o procurador. “O Estado de Santa Catarina busca proteger os indígenas na medida da interpretação constitucional.”
Alisson lembra que o caso concreto sob julgamento está relacionado a uma reserva biológica pequena, mas as consequências podem ser muito maiores. “O que nós pretendemos é a manutenção da jurisprudência histórica do STF e a proteção do indígena. Essa é a posição do Estado de Santa Catarina.”


Para ele, o marco temporal é um pressuposto. “Defendemos que todas as terras existentes em outubro de 1988 devem ser demarcadas. Se houver necessidades de ampliação, isso deve ser resolvido por outros instrumentos que já existem.”

Impacto econômico e social


Novas demarcações teriam impacto negativo de R$ 1,95 bi em Mato Grosso Resultados foram calculados com base em dados disponíveis sobre a produção em 2019 e 2020.
O julgamento que tem potencial de acabar com a tese do “marco temporal” nas demarcações de terras indígenas pode acelerar os processos de ampliação das áreas já demarcadas e a criação de novas reservas, que hoje estão suspensas.


Se prevalecer a tese ministro Edson Fachin haverá conflitos no campo e também prejuízos econômicos para o agronegócio e para a produção de alimentos no Brasil. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), em 2020 o setor respondeu por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Hoje a agricultura ocupa apenas 7,8% das terras, em contraste com 13,8 das terras indígenas.

Alimentos produzidos pelo Agro no Brasil


Um estudo realizado pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostra que, com as demarcações, somente noMato Grosso, o Valor Bruto da Produção teria uma queda de R$ 1,95 bilhão. Para chegar ao número, o Imea calculou os impactos da ampliação e da criação de terras indígenas em 50 municípios do Estado onde há processos indefinidos. Como em todo Mato Grosso, as 50 cidades são caracterizadas pela produção de grãos (soja e milho), fibra (algodão) e carne bovina.


Os resultados foram calculados com base em dados disponíveis sobre a produção em 2019 e 2020. O cálculo foi realizado sobre o potencial econômico e social do uso do solo de áreas em análise para possíveis demarcações ou ampliações.


De acordo com o levantamento, na região vive 1,04 milhão de pessoas, que correspondem a 29,62% da população do Estado. Cerca de 4,42 milhões de hectares devem se tornar terras indígenas.
Além do prejuízo econômico, o estudo demonstra o impacto social da ampliação das demarcações e das possíveis novas terras indígenas. De acordo com o Imea, Mato Grosso deixaria de empregar 9,16 mil trabalhadores, grande parte deles nas cadeias produtivas da soja.


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) expressou sua preocupação com o julgamento a ser realizado no Supremo. O presidente da associação, Normando Corral, disse que: “A criação e a expansão de novas áreas indígenas, principalmente nas áreas hoje destinadas à produção agropecuária, ocasionarão grande perda na produção”, diz, confirmando os resultados do estudo.

Veja a imagem:

Opinião de Aldo Rabelo

Segundo Aldo Rebelo, deputado federal por seis mandatos e ex-ministro de várias pastas nos governos de Dilma Rousseff e Lula, as demarcações de novas áreas atendem a interesses de ONGs. E completa: “Sem o marco temporal, tudo é possível. A cidade de São Paulo, por exemplo, foi formada a partir de aldeamentos indígenas, como provam os nomes dos bairros e rios. Assim, qualquer descendente do Cacique Tibiriçá e da Índia Bartira, e há muitos em São Paulo, poderia reivindicar a demarcação dessas áreas sob muitos pretextos.”


De acordo com Rabelo o marco temporal é um instrumento que oferece segurança jurídica aos não índios, mas também aos índios e seus descendentes, que se constituíram em pequenos agricultores, proprietários nas antigas terras que habitaram. Eu vi um caso, no Maranhão, em que um grupo de índios pediu a demarcação de terras de seus parentes já proprietários e que seriam desapropriados a partir dessa reivindicação.


As reivindicações das populações indígenas estão muito mais relacionadas a serviços públicos como educação, saúde, estradas e infovias nas suas aldeias, extensão rural, máquinas e equipamentos agrícolas do que em novas áreas demarcadas que atendem principalmente a interesses de ONGs e associados completa Rabelo em entrevista para um jornal de São Paulo.

Opinião Procurador Rodinei Candeia

Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos

PL490 é a solução para reduzir conflitos no campo

Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos

A solução para a segurança jurídica e redução de conflitos no campo está em discussão na PL 490. Entenda. Esse projeto de lei está protocolado há 14 anos na câmara federal. O debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil já dura quase 15 anos.  No dia 23 de julho de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo sobre demarcação de terras indígenas, apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA). O texto traz entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. A câmara aprovou o mérito por 40×21 votos à favor do substitutivo ao Projeto de Lei n°490/2007, apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).  

Com a aprovação do projeto de lei da demarcação indígena o produtor rural terá a possibilidade de indenização no caso do seu território ser demarcado como terra indígena. Esse é um dos pontos que trará #PAZ ao campo! No dia 29/07/2021 todos os destaques ao projeto de demarcação indígenas, PL 490/07 foram derrubados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O projeto é de relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia e busca garantir o direito de propriedade e paz e segurança no campo. Não estamos falando em novas demarcações, nem em prejuízo aos povos indígenas, esse PL traz transparência, só processo demarcatório e uma indenização justa do valor de propriedade para quem pagou por ela.  O direito de propriedade é de TODOS! Queremos segurança jurídica aos produtores rurais, seriedade e transparência nas demarcações indígenas.  Durante análise do projeto que trata da demarcação de terras indígenas, o deputado federal Diego Garcia (PODE-PR) esclareceu que o PL 490/07 respeita a Constituição e dá transparência ao processo demarcatório.

O projeto busca garantir o direito de propriedade e paz e segurança no campo. Ao contrário do que muitos pensam, o marco temporal não vai acabar com a demarcação indígena, o projeto busca apenas deixar esse processo mais transparente e democrático. De acordo com o deputado Evair de Melo (PP-ES), 2º Vice-presidente da FPA na Câmara, “Esse texto traz a importância da segurança jurídica, isso é necessário para dar estabilidade e segurança no campo para todos”, afirmou o deputado.

O advogado e consultor jurídico da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann, afirma que a proposta que altera o processo de demarcação de terras indígenas é importante para dar mais segurança jurídica aos produtores rurais. O atual texto do projeto de lei 490, de 2007, tem como referencial uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Terra do Sol de 2009. A decisão da corte traz um marco temporal e 19 condicionantes para demarcação.

Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos
Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos

“O que nós tínhamos era uma jurisprudência do STF. Mas essa jurisprudência não tinha efeito vinculante. Para que essas salvaguardas e orientações normativas adquiram um status mais consolidado, mais estruturado, para fins de garantir segurança jurídica no campo, é necessário que um projeto de lei incorpore isso no âmbito de uma legislação”, diz o advogado. 

O consultor também ressaltou que a obrigação de legislar é do Congresso Nacional e a instituição deve assumir esse protagonismo no tema. 

“Acima de tudo, o projeto de lei incorpora como responsabilidade do Congresso Nacional o tratamento desse assunto. Esse assunto é muito importante para estar sob a proteção de uma mera jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos
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Constitucionalidade x Inconstitucionalidade. Sobre o marco temporal PL490, a questão indígena e a produção de alimentos

Na visão de Rodrigo Kaufmann, o projeto é constitucional e traz regras mais claras para a demarcação.

“O STF, em 2009, no caso da Raposa Terra do Sol, num contexto de inexistência desse tipo de legislação no Brasil, a não ser o próprio artigo 231 da Constituição, estabeleceu alguns nortes, algumas orientações normativas, para que houvesse o respeito no processo administrativo de demarcação de terras indígenas. […] Entre elas as 19 salvaguardas constitucionais, que são regras que deveriam ser observadas durante o processo de demarcação e que formariam uma espécie de regime jurídico das terras já demarcadas em benefício dos índios”.

No entanto, para a articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a matéria é inconstitucional. Segundo nota da entidade sobre o projeto de lei, existe uma “ameaça” aos direitos reconhecidos dos povos indígenas com a proposta.

Tramitação. Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos

No final do mês de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que é a comissão na Câmara dos Deputados responsável por analisar se uma proposta é ou não constitucional, aprovou o projeto 490. 

O texto foi aprovado no plenário da Câmara, mas precisa passar pelo Senado. Se não sofrer alterações por parte dos senadores, a matéria segue para sanção presidencial. Se houver mudanças, o projeto volta à Câmara, onde será analisado novamente.  

Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar hoje dia 25 de agosto o Recurso Extraordinário que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. O Ministério Público Federal e ONGS indigenistas se movimentam para que o Supremo revogue o “marco temporal” – tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol em Roraima, segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas em 1988.  “Durante análise do projeto que trata da demarcação de terras indígenas, o deputado federal Diego Garcia @diegogarciaparana (PODE-PR) esclareceu que o PL 490/07 respeita a Constituição e dá transparência ao processo demarcatório.

Opinião Vanilda Valintin. Consequências para o Brasil sobre o marco temporal PL490, questão indígena e produção de alimentos

Segundo Vanilda Valintin a PL490 vem para regulamentar través da lei as demarcações indígenas.  Trazer para os brasileiros SEGURANÇA JURÍDICA. Lembrando que nós do Mato Grosso do Sul,  estamos aqui também discutindo a soberania nacional do Brasil,  já que Mato Grosso do Sul  e boa parte do Paraná são espólio de guerra,  aqui antes era território PARAGUAIO,  nosso vizinho Paraguai,  ganhamos a guerra do Paraguai em 1864 a 1870 com a ajuda dos países vizinhos  aliados Uruguai e Argentina. Portanto o governo federal necessitava povoar o território conquistado para não perde-lo, daí se deu a famosa “Marcha para o Oeste”.

Fomos chamados a INTEGRAR PARA NÃO ENTREGAR, assim fortalecendo e protegendo nossas fronteiras, será que nossos ministros sabem da importância de ter o Marco Temporal regulatório vigente? Temos muito interesse em risco, o DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA deve ser cautelosamente revista pelo STF.  O sindicato rural de Dourados, como amicus curiae fez uma excelente explanação sobre esse fato, espero que tenham o mínimo de decência de lê-lo pelo menos. As 19 condicionantes do Marco Temporal Raposa Serra do Sol, não menciona sobre as fronteiras que são espólio de guerra. Espero que os parlamentares se empenhem ao máximo para não permitirem que uma “guerra civil no campo” aconteça, caso venha a cair o Marco Temporal.

Agron Home

Veja também: Mercado de carne bovina com preços altos por anos

Fonte: Adaptado por Vanilda Valintin.


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