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El Niño: Força maior não cancela contrato automaticamente

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El Niño aumenta o risco climático, mas não cancela contratos automaticamente. Veja o que dizem Código Civil, STJ e previsões oficiais para 2026/27.

PARA QUEM TEM PRESSA

· NOAA/CPC informou em setembro probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte durante o outono e inverno do Hemisfério Norte 2026/27.

El Niño

· O artigo 393 do Código Civil trata caso fortuito e força maior a partir de efeitos que não podiam ser evitados ou impedidos.

· Previsão do fenômeno não prova, sozinha, impossibilidade de cumprir um contrato agrícola.

· O STJ possui precedentes em que riscos próprios da atividade agrícola foram considerados inerentes ao negócio em contratos de entrega futura.

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· Documentação, notificação, prazo, volume, seguro e medidas de mitigação podem ser decisivos em um conflito.


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El Niño: Força maior não cancela contrato automaticamente

O fortalecimento do El Niño em 2026/27 aumenta a atenção sobre contratos agrícolas, mas não cria uma regra automática de força maior. A existência de uma previsão climática e a ocorrência de um prejuízo concreto são questões diferentes.

Para produtores, tradings, armazenadores, transportadores e seguradoras, a discussão prática passa por três perguntas: o que realmente aconteceu, como o evento afetou a obrigação contratual e o que o contrato previa para aquele risco.


O fenômeno é conhecido; O dano concreto não

Em 10 de setembro de 2026, o Climate Prediction Center, da NOAA, manteve o status de El Niño Advisory e informou probabilidade superior a 90% de um evento muito forte durante o outono e o inverno do Hemisfério Norte de 2026/27.

Isso não permite afirmar que uma fazenda específica terá quebra de produtividade, atraso de colheita ou impossibilidade de entrega. O impacto depende da região, da cultura, do momento do ciclo e das condições observadas em cada propriedade.

O INMET também apontou diferenças regionais no Brasil para a primavera, com tendência de chuva acima da média em partes do Centro-Sul e abaixo da média em áreas do Norte e Nordeste. O mapa de risco, portanto, não é uniforme.


O que o artigo 393 do Código Civil realmente diz

O artigo 393 do Código Civil estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não tiver se responsabilizado por eles. O dispositivo define esses eventos a partir de efeitos que não era possível evitar ou impedir.

Na prática, não basta apontar genericamente para o El Niño. É preciso relacionar o evento ocorrido ao efeito concreto sobre a obrigação: volume, qualidade, prazo, local de entrega, acesso logístico ou outra condição prevista no contrato.


O que a jurisprudência do STJ acrescenta

Em precedentes envolvendo contratos agrícolas de entrega futura, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou que determinados riscos podem ser inerentes ao negócio. No REsp 866.414/GO, o tribunal discutiu venda futura de soja, os riscos do contrato e a teoria da imprevisão.

Isso não significa que todo evento climático seja irrelevante ou que força maior nunca possa existir. Significa que a análise não pode ser automática: contrato, fatos, provas, previsibilidade do risco e possibilidade de evitar os efeitos precisam ser examinados no caso concreto.


O que precisa ser documentado

Ponto Pergunta prática Por que importa

Evento climático O que ocorreu na propriedade e em que período? Liga o fenômeno geral ao fato concreto.

Impacto Houve perda de volume, qualidade, prazo ou acesso logístico? Mostra qual obrigação foi afetada.

Notificação A outra parte foi avisada no prazo e pelo meio previsto? Comprova cumprimento do procedimento contratual.

Mitigação Que medidas foram adotadas para reduzir o prejuízo? Ajuda a demonstrar que os efeitos não foram simplesmente aceitos.

Seguro O sinistro está coberto e foi comunicado corretamente? Seguro e contrato comercial têm regras diferentes.

Provas Há laudos, registros meteorológicos, fotos, comunicações e documentos? Permite reconstruir o caso posteriormente.

Elaboração: Agron, com base no Código Civil e em jurisprudência oficial do STJ.


Previsão climática não substitui leitura do contrato

Um contrato pode distribuir de forma específica os riscos de atraso, perda de volume, qualidade, armazenagem ou transporte. Por isso, duas propriedades atingidas pelo mesmo fenômeno podem ter consequências jurídicas diferentes.

Também é importante separar o contrato comercial da apólice de seguro. Ter cobertura para determinado sinistro não significa, por si só, que uma obrigação de entrega deixou de existir.


Checklist antes da safra avançar

1. Revisar cláusulas de caso fortuito e força maior.

2. Conferir prazos e formas de notificação.

3. Verificar tolerâncias de volume e qualidade.

4. Revisar janelas de entrega e hipóteses de prorrogação.

5. Alinhar responsabilidades por transporte e armazenagem.

6. Conferir cobertura, exclusões e prazos do seguro rural.

7. Definir como documentar eventos e medidas de mitigação.

A análise é informativa e não substitui avaliação jurídica do contrato concreto. O ponto central é que risco climático conhecido, evento efetivamente ocorrido e impossibilidade de cumprir uma obrigação são etapas diferentes da análise.


Fontes

NOAA / Climate Prediction Center — ENSO Diagnostic Discussion, 10 de setembro de 2026.

INMET — Prognóstico da primavera de 2026 e distribuição regional das chuvas.

Presidência da República — Código Civil — Lei nº 10.406/2002, artigo 393.

Superior Tribunal de Justiça — REsp 866.414/GO e jurisprudência oficial relacionada a contratos agrícolas de entrega futura.

Imagem principal: Depositphotos.


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