poço artesiano
Se você pensa que um poço artesiano no seu quintal garante água livre e sem burocracia, está enganado. Desde a Constituição de 1988, toda água subterrânea é bem público, exigindo autorização estadual, licenças, laudos e até pagamento de taxas — mesmo em zonas rurais e sem rede pública.
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Antes de 1988, quem comprava um terreno era dono da água subterrânea também. A Constituição mudou isso, declarando que poço artesiano só pode ser usado com autorização estadual, por meio da outorga de uso. A base legal está na Lei das Águas (9.433/1997).
O processo envolve estudos técnicos, licença ambiental e cadastro em sistemas estaduais. Em alguns casos de baixo consumo, a outorga pode ser dispensada, mas ainda assim o cadastro é obrigatório.
Regularizar um poço artesiano não é simples:
Além disso, se sua casa está ligada à rede pública, a Lei 11.445/2007 proíbe o uso de água do poço, mesmo que ele seja regularizado.
Em Santa Maria (RS), uma lei municipal permitia o uso de poços com análise de qualidade, mas foi contestada pela Corsan com base na legislação federal. O argumento: só o Estado pode legislar sobre recursos hídricos.
Conflitos assim se repetem pelo país, e tribunais já vetaram o uso de poços regularizados alegando prioridade da rede pública por razões de saúde e preservação ambiental.
Mesmo no campo, longe da rede pública, a autorização é exigida. Os Estados justificam com a necessidade de proteger aquíferos interligados e evitar contaminações por agrotóxicos, fossas ou rejeitos industriais.
Exemplo: em São Paulo, a licença de um poço artesiano rural deve ser renovada a cada cinco anos, com análise química e estudo hidrogeológico.
A teoria é proteger o meio ambiente. Na prática, 9 em cada 10 poços no Brasil funcionam de forma irregular. O cidadão comum não consegue pagar estudos, laudos e taxas. Resultado: o sistema desestimula a regularização e mantém famílias dependentes de soluções informais.
O dilema é claro: como equilibrar preservação ambiental e acesso à água para quem mais precisa?
A realidade sobre o poço artesiano no Brasil é que ele deixou de ser um recurso de uso livre desde a Constituição de 1988, passando a ser um bem público controlado pelo Estado. Isso significa que, mesmo que a água esteja debaixo do seu terreno, você só pode utilizá-la legalmente se cumprir uma série de exigências: autorização estadual, estudos técnicos, laudos de qualidade, instalação de hidrômetro e renovação periódica das licenças.
A intenção da lei é legítima — proteger aquíferos, evitar contaminação e garantir o abastecimento coletivo —, mas o excesso de burocracia, os custos elevados e os conflitos entre Estado e municípios criam uma situação paradoxal: a maioria das pessoas que depende de poços artesianos para sobreviver acaba operando na irregularidade, não por desrespeito à lei, mas pela inviabilidade prática de cumpri-la.
Em zonas rurais ou urbanas, o recado é o mesmo: a água subterrânea é patrimônio público e seu uso precisa ser controlado. O desafio é encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e o direito de acesso à água, especialmente para famílias que não têm alternativa. Sem esse ajuste, a legislação continuará criando barreiras para quem mais precisa e, ironicamente, deixando de proteger efetivamente os recursos hídricos que busca preservar.
Imagem principal: Depositphotos.
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