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Usucapião em Área de Preservação Permanente gera prejuízo

Para quem tem pressa:

A usucapião em Área de Preservação Permanente foi tema de decisão crucial do STJ, que vedou a aquisição de propriedade nessas áreas por posse prolongada. O tribunal entendeu que a proteção ambiental prevalece sobre o interesse individual, impedindo que ocupações em APPs sejam regularizadas via prescrição aquisitiva.

Usucapião em Área de Preservação Permanente gera prejuízo

Recentemente, o cenário jurídico brasileiro foi sacudido por uma definição clara vinda da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No centro da disputa estava a possibilidade de aplicar o instituto da usucapião em terrenos protegidos pelo rigor do Código Florestal. O julgamento do Recurso Especial 2.211.711 consolidou a tese de que imóveis situados em zonas de preservação não podem ser adquiridos por quem os ocupa, independentemente do tempo de permanência. Essa postura reflete uma tendência de endurecimento na aplicação das normas ambientais para evitar a fragmentação de ecossistemas vitais.

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As Áreas de Preservação Permanente (APPs) possuem um papel ecológico fundamental, protegendo nascentes, margens de rios e topos de morros. Diferente de outros bens, o exercício da posse nesses locais sofre limitações administrativas severas. Embora o domínio possa ser privado, a legislação impede que o uso ignore a função ecológica da terra. A tentativa de aplicar a usucapião em Área de Preservação Permanente esbarra justamente nessa natureza restritiva. O caso analisado envolvia uma área rural em Mato Grosso, onde um ocupante reivindicava o título de propriedade após duas décadas de moradia.

A decisão da ministra Nancy Andrighi foi enfática ao destacar que nem todo bem é suscetível à aquisição originária. Se um terreno possui restrições ambientais que inviabilizam o uso pleno, a posse exercida sobre ele não tem o condão de gerar direito de propriedade. Validar a usucapião em Área de Preservação Permanente seria, na prática, premiar o ocupante por uma situação que fere o interesse público. O Judiciário entende que permitir essa transferência de titularidade estimularia novas invasões e dificultaria o poder de fiscalização do Estado.

O conceito de função socioambiental da propriedade é o pilar que sustenta essa jurisprudência. No agronegócio moderno, a produtividade e a eficiência caminham juntas com a conformidade legal. O produtor que utiliza dados e tecnologia para gerir seu espaço sabe que áreas protegidas são ativos biológicos, e não terrenos para expansão sem critérios. A usucapião em Área de Preservação Permanente perde espaço para uma visão onde a sustentabilidade é requisito para a própria existência do direito de posse. O STJ reforça que a proteção da biodiversidade é um direito fundamental de todos os brasileiros, conforme a Constituição de 1988.

Para o setor produtivo, essa clareza traz segurança jurídica. O proprietário registral ganha mais força para retomar áreas invadidas que estejam sob regime de preservação. Por outro lado, o ocupante irregular que visava a usucapião em Área de Preservação Permanente como tese de defesa vê essa porta se fechar definitivamente. A decisão alinha-se a precedentes anteriores que já impediam a aquisição de áreas de reserva legal. Assim, o sistema jurídico brasileiro fecha o cerco contra a regularização de passivos ambientais por meio da prescrição aquisitiva.

A eficácia dessa decisão impacta diretamente a gestão territorial no Brasil. Ao vetar a usucapião em Área de Preservação Permanente, o tribunal obriga a sociedade a buscar soluções via políticas públicas de habitação ou reassentamento, em vez de flexibilizar a lei. É uma vitória para a integridade dos biomas, especialmente em regiões sob forte pressão de desmatamento. O mercado imobiliário rural também deve ficar atento, pois a compra de posses em APPs agora carrega um risco jurídico ainda mais elevado e sem perspectiva de regularização.

Em conclusão, o entendimento firmado pelo STJ sinaliza que o meio ambiente é um patrimônio indisponível. A usucapião em Área de Preservação Permanente não é mais uma ferramenta viável para converter posse irregular em propriedade plena. Com isso, espera-se que a fiscalização ganhe fôlego e que a recuperação de áreas degradadas seja priorizada. O equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação da natureza exige que as regras do Código Florestal sejam seguidas à risca, sem atalhos jurídicos que comprometam as futuras gerações. No fim das contas, a usucapião em Área de Preservação Permanente provou ser uma tese incompatível com o dever constitucional de proteger o planeta.

imagem: IA

Carlos Eduardo Adoryan

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Carlos Eduardo Adoryan

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