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Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em uma decisão inédita, declara CPR como extraconcursal e a produção de milho como não essencial em pedido de recuperação judicial

Esforço e conquista do escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados trouxeram tranquilidade para quem financia o agronegócio e abriu caminho para que outras decisões tenham o mesmo resultado 

Historicamente o agronegócio sempre necessitou de financiamento para se manter em crescimento e no protagonismo. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial. Produtores rurais podem se tornar pessoas jurídicas rapidamente. 

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A Lei do Agro, trouxe uma modificação muito importante, que foi a inclusão do Artigo 11 da Lei de CPR (Cédula de Produto Rural), que torna o crédito extraconcursal, (aquele que surge após o decreto de falência), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que tenha uma CPR, na operação de Barter (operação de troca do agronegócio). Porém, o poder judiciário costuma demorar, de meses a anos, para conceder uma decisão e declarar a CPR como um crédito extraconcursal. 

“Essa demora, não casa com a sazonalidade da produção rural, depois de um ano, por exemplo, não tem mais produto para cumprir o acordo da operação de Barter. O poder judiciário não costuma dar a segurança jurídica que o fomentador do agro merece. Nós defendemos com muita força, como advogados dos credores, que o produto rural não pode ser considerado um produto essencial para a manutenção da atividade, ele nada mais é que o resultado, o fruto da operação; essencial para a manutenção seria um maquinário ou a própria fazenda”, explica Adauto do Nascimento Kaneyuki, sócio do escritório J.Ercilio de Oliveira Advogados.

 Graças aos esforços e experiência de mais de 20 anos do escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, com sede em São Paulo – Capital e filial em Primavera do Leste em Mato Grosso, ficou definido em acórdão (decisão final sobre um processo pelo Tribunal Superior), que o produto rural, não é essencial para a manutenção da atividade e a CPR foi declarada como crédito extraconcursal, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. De acordo com o acórdão, o cliente do escritório da J. Ercílio de Oliveira Advogados, pode prosseguir com o seu arresto normalmente (medida preventiva que consiste na apreensãojudicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida)A decisão foi da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Conquistas assim são importantes para fortalecer o setor e incentivar os financiadores a investirem cada vez mais dinheiro no agronegócio. É preciso ter cada vez mais segurança nas operações de crédito, para que o setor continue em crescimento constante.

Adauto do Nascimento Kaneyuki e José Mário de Grano Alonso
fernanda@fernandaaleixo.com.br

Clube Agro beneficia agro: parceria com a BRLK vai levar energia solar ás para o campo A BRLK Solar, empresa de geração de energia solar que atua fornecendo placas solares ou energia para condomínios, hotéis, indústrias e propriedades rurais, é a nova marca parceira do Clube Agro Brasil, o programa de relacionamento pioneiro do agronegócio. Com a parceria, empresários rurais poderão se beneficiar de forma significativa. Além de ser limpa e renovável, com zero emissão de poluentes, a energia solar gera economia na conta de luz, além de valorizar o imóvel. De acordo com um levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2022 as usinas fotovoltaicas produziram 29,4% a mais de energia a partir da luz solar do que no ano anterior. A tendência é que a procura continue aumentando. “O Clube Agro está sempre em busca de novos parceiros que possam somar ao programa de coalizão e oferecer serviços e tecnologias que ajudem o produtor rural a ter mais produtividade e economia em seus negócios. A BRLK Solar oferece dois modelos de energia solar que certamente vão interessar aos empresários do campo”, conta Deniz Sanchez, gerente comercial do Clube Agro. A BRLK passa a ser uma empresa do portfólio do Clube Agro para acúmulo e resgate de pontos. O produtor que adquirir serviços da BRLK vai acumular até 5 pontos no programa de relacionamento; já quem possuir pontos poderá resgatar os produtos da BRLK utilizando o crédito acumulado. “O produtor que já usa o Clube Agro Brasil e tem saldo de pontos, já pode se considerar capitalizado. Ele pode usar os pontos do programa para contratar os serviços da BRLK integralmente ou para conseguir descontos. É realmente uma parceria que só traz vantagens para o empresário rural”, finaliza Sanchez.

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fernanda@fernandaaleixo.com.br

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