Tratores Podem Circular nas Rodovias: Mudanças Importantes!
Regulamentação do Trânsito de Tratores nas Rodovias Brasileiras: Contran Define Novas Regras para Máquinas Agrícolas.
No dia 11 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma importante resolução que altera as normas para o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A Resolução 1.017/24, que entra em vigor em janeiro de 2025, foi uma grande vitória para os produtores rurais, que frequentemente enfrentavam dificuldades devido à proibição do trânsito de tratores nas rodovias. A medida, resultado de um esforço conjunto liderado pelo Sistema FAEP e com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), visa melhorar a mobilidade e segurança nas estradas.
O Impacto da Nova Resolução para o Setor Agropecuário
A nova resolução proporciona mais flexibilidade para os produtores rurais, permitindo que os tratores agrícolas, com ou sem implementos, transitem por rodovias sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que atendam aos seguintes critérios:
Largura máxima de 3,20 metros.
Circulação exclusivamente durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade.
Distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
Essas novas regras visam reduzir os custos operacionais e melhorar a eficiência no transporte de equipamentos agrícolas, antes restrito ao uso de caminhões prancha, que aumentavam os custos e complicavam a logística do setor.
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Medidas de Segurança e Requisitos Adicionais
Para garantir a segurança no trânsito dessas máquinas nas rodovias, a resolução estabelece que um veículo de escolta, com o pisca-alerta acionado, deve acompanhar os tratores a uma distância de até 50 metros. Esse veículo deverá estar devidamente sinalizado com a inscrição “Trator Adiante”. Essa medida é crucial para alertar os motoristas sobre a presença de equipamentos agrícolas em movimento nas estradas, minimizando o risco de acidentes.
Regras para Tratores de Maior Dimensão
Tratores com largura superior a 3,20 metros e até 4,50 metros necessitarão da emissão de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para transitar em vias públicas. Além disso, para máquinas que ultrapassam essas dimensões, será possível obter autorização excepcional, desde que medidas de segurança adicionais sejam adotadas para proteger os usuários das rodovias.
Registro e Habilitação
De acordo com a nova regulamentação, os tratores agrícolas devem estar devidamente registrados no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), administrado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Importante destacar que esses veículos estão isentos de licenciamento e emplacamento, mas a documentação de registro é obrigatória. Além disso, os condutores de tratores devem possuir habilitação nas categorias C, D ou E.
Conclusão
A regulamentação do trânsito de tratores nas rodovias brasileiras representa um avanço significativo para o setor agropecuário, trazendo mais agilidade e segurança para as atividades rurais. A implementação dessa resolução é um reflexo da articulação política e institucional realizada por entidades do setor produtivo, como o Sistema FAEP, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e o apoio de representantes do Congresso Nacional. Com as novas regras, os produtores terão maior liberdade para realizar o transporte de máquinas agrícolas de forma mais eficiente e segura.
Imagem principal: Depositphotos.

