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STJ mantém posicionamento: CPR física originada em Barter é crédito extraconcursal e soja não é bem de capital essencial

Os trabalhos conduzidos pelo escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, especializado em agronegócio, trouxeram mais tranquilidade e segurança jurídica para quem financia o agronegócio

 

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O agronegócio, setor que mais cresce no país, é o braço forte da nossa economia. Prova disso, é que o Brasil retornou ao grupo das 10 maiores economias do mundo em 2023, com participação relevante da agropecuária brasileira, conforme dados divulgados recentemente.

E dentro deste contexto, vale destacar que o crédito é a principal ferramenta que contribui de maneira significativa para o desenvolvimento do agronegócio. Porém, sempre existiu uma grande preocupação por parte de quem concede o crédito para o setor, devido a recuperação judicial. É preciso que haja mais segurança jurídica para quem financia o setor.

Vale lembrar que a Lei do Agro, trouxe uma modificação importante:  a inclusão do Artigo 11 da Lei de CPR, que torna o crédito extraconcursal, (aquele que surge após o decreto de falência), não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, desde que tenha uma CPR (Cédula de Produto Rural), na operação de Barter (operação de troca do agronegócio). Porém, o Poder Judiciário pode demorar meses para conceder uma decisão declarando o crédito como extraconcursal.

“Existem duas questões a serem aprimoradas pelo Poder Judiciário para que a segurança jurídica de quem fomenta o agronegócio seja praticada: a confirmação de que o crédito oriundo de CPR física com barter não está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial e que, enquanto não se declara a extraconcursalidade, os credores possam iniciar os procedimentos de sequestro do produto rural em caso de não pagamento. “, afirma Adauto Kaneyuki, sócio proprietário J. Ercílio de Oliveira Advogados.

Com a expertise do  escritório J. Ercílio de Oliveira Advogados, com sede em São Paulo – Capital e filial em Primavera do Leste em Mato Grosso, no conflito de competência de nº 202928/MT, em que produtor rural, em recuperação judicial, buscava caçar a liminar que havia concedido o “sequestro” de grãos de soja, tendo por título uma Cédula de Produto Rural  (CPR) física originada em contrato de Barter, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, da 2ª seção, manteve a aplicação do art. 11 da Lei 9.928/94, afastando a concursalidade do crédito e ainda confirmou que grãos de soja não são bens de capital essencial à atividade dos recuperados.

Decisões assim são verdadeiros antídotos para a preocupação do mercado; trazem mais tranquilidade e segurança jurídica para quem financia o setor, favorecendo que o agronegócio atraia mais investidores e continue em protagonismo.

fernanda@fernandaaleixo.com.br

Clube Agro beneficia agro: parceria com a BRLK vai levar energia solar ás para o campo A BRLK Solar, empresa de geração de energia solar que atua fornecendo placas solares ou energia para condomínios, hotéis, indústrias e propriedades rurais, é a nova marca parceira do Clube Agro Brasil, o programa de relacionamento pioneiro do agronegócio. Com a parceria, empresários rurais poderão se beneficiar de forma significativa. Além de ser limpa e renovável, com zero emissão de poluentes, a energia solar gera economia na conta de luz, além de valorizar o imóvel. De acordo com um levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2022 as usinas fotovoltaicas produziram 29,4% a mais de energia a partir da luz solar do que no ano anterior. A tendência é que a procura continue aumentando. “O Clube Agro está sempre em busca de novos parceiros que possam somar ao programa de coalizão e oferecer serviços e tecnologias que ajudem o produtor rural a ter mais produtividade e economia em seus negócios. A BRLK Solar oferece dois modelos de energia solar que certamente vão interessar aos empresários do campo”, conta Deniz Sanchez, gerente comercial do Clube Agro. A BRLK passa a ser uma empresa do portfólio do Clube Agro para acúmulo e resgate de pontos. O produtor que adquirir serviços da BRLK vai acumular até 5 pontos no programa de relacionamento; já quem possuir pontos poderá resgatar os produtos da BRLK utilizando o crédito acumulado. “O produtor que já usa o Clube Agro Brasil e tem saldo de pontos, já pode se considerar capitalizado. Ele pode usar os pontos do programa para contratar os serviços da BRLK integralmente ou para conseguir descontos. É realmente uma parceria que só traz vantagens para o empresário rural”, finaliza Sanchez.

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