Mercedes-Benz anuncia recall de esportivos SL e SLK

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Problema no air bag dianteiro, que pode não inflar.

 

A Mercedes-Benz anunciou nesta ultima terça-feira (19) um recall envolvendo os modelos SL e SLK, fabricados entre março a maio deste ano, devido a uma falha no módulo de acionamento do air bag dianteiro do passageiro.

 

Em alguns casos, a bolsa do componente pode não inflar corretamente e causar danos físicos ao passageiro do veículo. Segundo a montadora, o agendamento para substituição da peça deve ser feito em uma concessionária ou oficina autorizada da marca.

 

A Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site http://www.mercedes-benz.com.br para agendamentos e maiores informações.

 

Os veículos envolvidos no recall possuem a seguinte numeração de chassi:

Anuncio congado imagem

WDDPK4HW0EF092200/ WDDPK4HW5EF093777/ WDDPK4HW8EF093241/ WDDPK4HW9EF092311/ WDDPK4HW1EF093050/ WDDPK4HW2EF092411/ WDDPK4HW2EF093557/ WDDPK4HW6EF092122/ WDDPK4HWXEF093046

 

Problemas com air bag: 

Chamados envolvendo problemas no sistema de air bag têm sido recorrentes neste ano. Em junho, três grandes montadoras japonesas — Honda, Nissan e Mazda — anunciaram um recall mundial de quase 3 milhões de veículos devido a falhas no sistema de air bag.

 

No Brasil, esse chamado refletiu no chamado de mais de 20 mil unidades do Civic e CR-V. Dias depois, a General Motors suspendeu as vendas do Cruze (2013-2014) nos Estados Unidos e Canadá devido a um problema nos air bags.

 

Ainda em junho, a Chevrolet convocou 39 unidades do Camaro para reparo do sistema do air bag dianteiro do lado esquerdo, que poderia não se abrir em caso de batida.

 

Já neste mês, a Nissan convocou 148 unidades do utilitário Pathfinder por problemas no air bag. O chamado foi uma extensão do anúncio realizado em abril de 2013 pela mesma falha.

 

Legislação:

O Procon-SP informa que o consumidor envolvido no chamado que tiver qualquer dificuldade para realizar o reparo ou substituição do componente defeituoso poderá procurar um órgão de defesa do consumidor.

 

É recomendável ao proprietário do veículo exigir o comprovante do serviço realizado, documento que por segurança deve ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Os carros que não forem reparados ou inspecionados em até 12 meses após o início do recall terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito, conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito.

 

Fonte: R7Notícias.


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