Regularização de terras em área de fronteira

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Comissão do Senado altera regularização de terras em área de fronteira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou norma permitindo que os proprietários de terras com até 15 módulos fiscais, situados em faixa de fronteira, possam legalizar definitivamente seus títulos, conforme estabelece o Projeto de Lei 90/2012, originário da Câmara dos Deputados. A proposta conta com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) porque dá segurança jurídica aos agricultores detentores de terras em áreas consideradas de interesse da segurança nacional.

Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o município. De acordo com a Constituição, áreas de fronteira incluem faixas de terras de até 150 quilômetros de largura. A proposta, aprovada em caráter terminativo, revoga a  Lei 9871 de 1999. Esta lei havia estabelecido prazo de dois anos para o proprietário do imóvel requer a ratificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), condição necessária para tornar o título definitivamente legalizado.

Agricultores prejudicados – Centenas de proprietários de imóveis rurais em áreas de fronteira não preencheram os requisitos da lei por possuírem o domínio precário de títulos não confirmados, com as mudanças os donos das glebas rurais terão nova oportunidade de regularizarem a situação.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que a ratificação pudesse ser feita por decurso de prazo, se a União não se manifestasse sobre o pedido. Mas o relator do projeto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discordou desse procedimento e promoveu mudanças no texto original.

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No substitutivo apresentado pelo relator foi definida uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais, estabelecendo condições para a confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite.

Como a matéria foi aprovada na CCJ em caráter terminativo, se não houver recurso para a apreciação do projeto em plenário, o PLC retornará à Câmara, quando os deputados deverão se manifestar sobre as mudanças feitas ao texto original pelos senadores.

Fonte: CNA.


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