Começa no dia 19 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
Para esclarecer as dúvidas sobre o ITR, o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC/MS) em parceria com a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul) pretende promover na primeira semana de setembro um painel sobre o assunto.
Nesta segunda-feira (5), o presidente do CRC/MS, Carlos Rubens de Oliveira, e outros membros da entidade estiveram reunidos com a assessora jurídica da Famasul, Ana Cecília, para discutir a realização do evento.
“Os produtores tem muitas dúvidas sobre o ITR, assim como os prefeitos que foram eleitos recentemente, principalmente na questão do valor a ser cobrado do ITR em Terra nua”, explicou Ana. Além do CRC/MS e da Famasul, também devem ser convidados para participar do painel a Receita Federal e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Áreas de interesse ambiental
O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.
São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.
Fonte: Agrodebate.
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