A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução nº 3/2011, no início deste mês. As novas regras dispõem sobre o reconhecimento de títulos de mestrado ou doutorado obtidos nos Estados do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). De acordo com o CNE, a resolução simplificará o processo administrativo e trará uma maior eficiência para acolher mestres e doutores no Brasil, e acolher os brasileiros nos três países.
Segundo o texto, a admissão de títulos nesses países é válida apenas para atividades de pesquisa e docência de caráter temporário, com visto de trabalho acadêmico ou científico em curto prazo. Nos casos de revalidação de diplomas de títulos de caráter permanente; concursos em universidades públicas ou contrato de trabalho comum em universidades privadas, permanece a exigência do processo atual de reconhecimento dos diplomas e títulos.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), o processo de reconhecimento de certificados estrangeiros permanentes, sem distinção para os países do Mercosul, deve ser solicitado a uma universidade pública que ministre o curso na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a instituição pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
Assessoria de Comunicação CFMV
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